A falta de implementação de uma política municipal de gerenciamento de resíduos sólidos, devido à operação irregular do aterro sanitário municipal, levou a promotora de Justiça Oriane Graciane de Souza a acionar gestores em Niquelândia.
O ex-prefeito, Ronan Rosa Batista, e o ex-secretário de Meio Ambiente, Denis Soares, estão sendo acionados civilmente pela prática de ato de improbidade administrativa e também foram denunciados por crime ambiental, ao causarem poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora, conforme a Lei n° 9.605/98.
De acordo com a promotora, os gestores foram responsáveis pela operação irregular do aterro sanitário municipal, reduzindo-o à condição de lixão a céu aberto, em virtude da destinação inadequada de resíduos sólidos realizadas pelo município até o final do mandato do ex-prefeito.
Improbidade
A promotora relata que vistoria realizada no aterro de Niquelândia, no final de 2011, constatou a disposição irregular de resíduos sólidos nas proximidades do entroncamento entre a BR-414 e a vicinal que dá acesso ao aterro. O local também era utilizado para depósito da construção civil, pneus, resíduos domiciliares, de podas e capinas, resto de mobílias e até carcaças de animais.
Ainda nessa época foi verificado que o acesso ao aterro encontrava-se impedido pela disposição de resíduos sólidos vindos da coleta regular, tendo o laudo pericial concluído que o aterro havia regredido à condição de lixão em céu aberto, com disposição dos resíduos diretamente sobre o solo sem nenhum tipo de controle, promovendo a poluição, com riscos de contaminação da água subterrânea e favorecendo a proliferação de transmissores de doenças.
Em razão dessa vistoria, foi requisitado à Secretaria Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, em janeiro de 2012, fiscalização no aterro. Nessa mesma época, o secretário de Meio Ambiente foi recomendado a adotar uma série de providências emergenciais e ao prefeito foi requisitada a elaboração de plano municipal de resíduos sólidos.
Posteriormente, foi informado que seria retomada a forma controlada do aterro, enquanto o prefeito apresentou o projeto de adequação do aterro. Entretanto, fiscais da Semarh observaram que os resíduos continuavam sem o manejo adequado, nem havia uma organização do seu recebimento, entre outras irregularidades.
O órgão, então, lavrou um auto de infração contra a prefeitura por construir ou fazer funcionar serviços potencialmente poluidores, sem licença ambiental ou em desacordo com a licença obtida. Foi lavrada também uma advertência para a imediata limpeza da estrada e outras providências de ordem administrativa.
Passados mais de três meses, uma nova vistoria, ainda em 2012, constatou que a situação permanecia a mesma, tendo sido lavrado, desta vez, auto de infração no valor de R$ 50 mil.
Em março de 2013, laudo do MP constatou que a situação permanecia inadequada. Ainda tentando resolver a situação, foi celebrado, em junho último, um termo de ajustamento de conduta com o atual prefeito para a implementação de uma política municipal adequada de gerenciamento, coleta, tratamento e destinação final de resíduos sólidos urbanos, bem como um aterro sanitário ou controlado seguro.
A promotora explica que, diante de toda a problemática decorrente da inadequação da disposição final do lixo urbano em Niquelândia, houve a configuração de ato ímprobo por parte dos acionados, como prefeito e secretário municipal de Meio Ambiente, respectivamente, uma vez que eles, estando a par de seus deveres em zelar pela proteção do meio ambiente e da saúde da comunidade, não adotaram as providências que lhe cabiam.
O MP requereu a condenação de Ronan Rosa Batista e Denis Soares de Oliveira, conforme estabelece a Lei de improbidade Administrativa, inclusive o ressarcimento integral do dano, estimado em quase R$ 1,5 milhão, referente à construção de um novo aterro e aplicação de multa até cem vezes o subsídio mensal dos acionados.
Crime
A promotora de Justiça Oriane Graciane de Souza também ofereceu denúncia contra Ronan Batista e Denis de Oliveira por crime ambiental, conforme o artigo 54, §3° da Lei n° 9605/98. A pena para esse crime é de reclusão, de um a cinco anos.
De acordo com a denúncia, os ex-gestores, cientes da existência de lixão a céu aberto em área próxima ao limite urbano de Niquelândia, deixaram de adotar política municipal de gerenciamento dos resíduos sólidos, embora fosse caso de risco de dano ambiental grave, decorrente de lançamento de lixo urbano e outros poluentes na mencionada área, quando podiam fazê-lo. (Cristiani Honório / Assessoria de Comunicação Social do MP-GO – Foto: arquivo da Promotoria de Justiça de Niquelândia)
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