Recomendação foi expedida nesta terça-feira (31/1)
O Ministério Público de Goiás (MPGO) expediu recomendação nesta terça-feira (31/1) ao prefeito de Orizona, Felipe Antônio Dias, para que somente realize a cessão de servidores públicos municipais ao Poder Judiciário em atendimento ao disposto na Resolução nº 164/2021, do Tribunal de Justiça de Goiás. Também foi recomendado ao gestor que não apresente projeto de lei de criação de cargos comissionados em afronta ao disposto no artigo 37, inciso II, da Constituição Federal, à tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento do Recurso Especial nº 1.041.210/SP e ao princípio constitucional da separação dos poderes.
No documento, o promotor de Justiça Diego Osório da Silva Cordeiro relata que chegou ao conhecimento do Ministério Público que a administração municipal nomeou diversos servidores para cargos em comissão e os cedeu ao Tribunal de Justiça do Estado de Goiás. Ele observa que eventuais cessões de servidores ao Poder Judiciário deverão cumprir o disposto na resolução específica sobre o tema editada pelo TJGO, no caso, a Resolução nº 164/2021.
O promotor lembra ainda que “as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento, e que a criação desses cargos deve pressupor a necessária relação de confiança entre a autoridade nomeante e o servidor nomeado”.
Diego Osório destaca que a recomendação do MP leva em consideração o fato de que o município apresentou no último dia 26 de janeiro Projeto de Lei (PL) que autoriza o Poder Executivo “a estabelecer programas, projetos e/ou sistemas de cooperação com órgãos estaduais e federais, no sentido de otimizar a execução de serviços públicos inadiáveis e autoriza cessão de servidores e/ou colaboradores para apoio na execução desses serviços, bem como dispõe sobre criação de cargos em comissão para atendimento de assessoramento técnico e superior para implementação desse apoio”. O artigo 5º do projeto, pontua, cria cargos em comissão para cessão ao Poder Judiciário, o que, na avaliação do promotor, afronta os dispositivos constitucionais, o entendimento do STF sobre o tema e o princípio constitucional da separação dos poderes.
Na recomendação, foi dado prazo de 10 dias úteis para que o prefeito informe ao MP sobre o acolhimento ou não da recomendação, especificando-se quais medidas e providências já foram adotadas para que cesse a irregularidade apontada.
(Texto: Ana Cristina Arruda/Assessoria de Comunicação Social do MPGO)
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