MP requer devolução de taxa paga por concurso não realizado
O Ministério Público de Goiás (MPGO) propôs ação civil pública contra o município de Corumbaíba, requerendo que sejam reembolsados integralmente, com a devida correção, os valores pagos a título de taxa de inscrição pelos candidatos do Concurso Público 1/2019, que foi revogado, evitando-se, assim, enriquecimento ilícito do ente federativo. O promotor de Justiça da comarca, Pedro Henrique Guimarães Costa, relata na ação que 1.035 inscrições foram deferidas.
Segundo apuração do MP, o município de Corumbaíba celebrou o Contrato de Prestação de Serviços 162/2019 com o Instituto Brasileiro de Apoio à Administração Pública (Ibrasp) para realização do concurso visando ao provimento de cargos públicos do quadro de servidores da prefeitura.
Na ação, é destacado que, antes da data marcada para das provas – 15 de março de 2020 –, eclodiu a pandemia de Covid-19, sendo o certame suspenso cautelarmente pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM).
Diante desse contexto, o contrato firmado com a instituição organizadora do concurso foi prorrogado por mais um ano, conforme o segundo termo aditivo, firmado em 26 de maio de 2020, até 29 de maio de 2021. Transcorrido esse período sem que fosse retomado o concurso, não houve renovação do contrato, o qual extinguiu-se pelo decurso de prazo. Ainda de acordo com o relato da ação, o município baixou o Decreto nº 518/2021, que revogou o certame.
“Embora a extinção do concurso tenha se dado por razões de oportunidade e conveniência da própria administração municipal, não há notícia de que as taxas de inscrição tenham sido restituídas aos candidatos. Pelo contrário, foi levada à Promotoria de Justiça local, denúncia anônima apontando que o município se recusa a reembolsar os valores, o que exige a intervenção judicial para proteger os interesses dos candidatos prejudicados”, observa o promotor de Justiça.
Pedro Henrique Guimarães ressalta que a obrigação de reembolso dos valores pagos pela taxa de inscrição é do município, considerando o disposto no próprio edital que rege o concurso público e também no decreto que o revogou.
(Texto: Cristiani Honório /Assessoria de Comunicação Social do MPGO – Foto: Banco de Imagens)
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