Categories: Sem categoria

Injúria racial agora é crime de racismo; saiba o que muda na legislação

Spread the love

Injúria racial agora é crime de racismo; saiba o que muda na legislação

 

Com nova lei, quem for condenado por injúria racial pode sofrer uma pena de dois a cinco anos de reclusão

 

A luta contra o racismo no Brasil conta com um novo marco legal. Na quarta-feira (11), durante a cerimônia de posse das ministras Sônia Guajajara (Povos Indígenas) e Anielle Franco (Igualdade Racial), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou a Lei 14.532/2023, que endurece a pena para o crime de injúria racial. A solenidade ocorreu no Palácio do Planalto, em Brasília.

Antes dessa medida, a legislação diferenciava os crimes de racismo e injúria racial. Quem praticasse o racismo – um crime contra a coletividade – podia ser punido com dois a cinco anos de reclusão. Já a pena para a injúria racial – um crime contra o indivíduo – estava sujeito a uma reclusão de um a três anos.

Com a nova lei, os dois crimes foram equiparados. Agora, quem for condenado por injúria racial também pode sofrer uma pena de dois a cinco anos de reclusão. Se o crime for cometido por duas ou mais pessoas, a pena será dobrada. Outro agravante que eleva a pena é a prática de injúria racial em eventos esportivos ou culturais, bem como a injúria racial para finalidade humorística.

A regra passa a valer apenas para casos relacionados à cor, raça, etnia ou procedência nacional. Para crimes de injúria relacionados à religião ou idade, por exemplo, a pena prevista continua a ser de um a três anos de reclusão.

Em outubro, o STF (Supremo Tribunal Federal) já havia equiparado a injúria racial ao racismo, tornando-a um crime inafiançável e imprescritível. A Lei 14.532 foi na mesma direção ao igualar as penas previstas para os dois crimes.

A nova legislação tem três co-autores: os deputados federais Bebeto (PSB-BA) e Tia Eron (PRB-BA), além do senador Paulo Paim (PT-RS), que apresentou um substitutivo no Senado. Para Paim, um dos avanços é garantir que quem pratica injúria racial em eventos esportivos ou culturais seja proibido de frequentar espaços destinados para essas finalidades, como estádios de futebol.

“O Brasil e o mundo têm testemunhado cenas de hostilização de atletas com inferiorização expressada por palavras, cantos, gestos, remessas de objetos sugestivos. Ocorrências semelhantes também se repetem em espetáculos culturais, artísticos e religiosos”, declara Paim. “A proibição de frequência tem apresentado bons resultados na experiência de alguns juizados especiais criminais, inclusive aqueles instalados nos próprios estádios.”

AUTOR
Blog do Mamede

Recent Posts

Padre Júlio Lancellotti reage e processa Marçal por difamação

Padre Júlio Lancellotti reage e processa Marçal por difamação   Candidato a prefeito de São…

14 horas ago

Comitê recomenda ao Governo retorno do horário de verão

Comitê recomenda ao Governo retorno do horário de verão   Além de ampliar o período…

14 horas ago

Economistas criticam aumento dos juros: “afronta ao governo e à economia”

Economistas criticam aumento dos juros: “afronta ao governo e à economia”   O aumento para…

14 horas ago

Grandes e médias empresas ainda pagam salários 50% menores às mulheres negras

Grandes e médias empresas ainda pagam salários 50% menores às mulheres negras   Relatório do…

14 horas ago

Dandara quer Uberlândia com desenvolvimento e inclusão social

Dandara quer Uberlândia com desenvolvimento e inclusão social Deputada federal disputa para ser a 1ª…

2 dias ago

Intelectuais apoiam suspensão do X e criticam ataque à soberania digital brasileira

Intelectuais apoiam suspensão do X e criticam ataque à soberania digital brasileira   Os economistas…

2 dias ago