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Atos golpistas em Brasília: quem deve ser punido, segundo a lei?

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Atos golpistas em Brasília: quem deve ser punido, segundo a lei?

 

Para Guilherme Guimarães Feliciano, professor da USP e juiz do Trabalho, é preciso punir “executores, mandantes, mentores, aliciadores, financiadores e instigadores” do golpismo.

 

Foto: Uelsei Marcelino (Reuters)

As invasões e depredações criminosas das sedes dos Três Poderes, em Brasília, no último domingo (8), já culminaram na prisão de 1.159 apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro. Mas outros envolvidos com os atos golpistas ainda podem ser indiciados e punidos. É o que diz Guilherme Guimarães Feliciano, professor da Faculdade de Direito da USP e juiz titular da 1ª Vara do Trabalho de Taubaté (SP).

Para Feliciano – que foi presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (2017-2019) –, não há dúvida de que as “agressões” praticadas pelos bolsonaristas se deram “ao arrepio da Constituição de 1988”. As punições, no entanto, podem envolver até pessoas que nem sequer estavam em Brasília – mas que ajudaram a viabilizar, direta ou indiretamente, os ataques ao Estado Democrático de Direito.

“As pessoas responsáveis – a saber, executores, mandantes, mentores, aliciadores, financiadores e instigadores (Código Penal, art. 31) –, por ação ou omissão, devem ser agora rigorosa e exemplarmente punidas”, escreve o juiz, nesta quinta-feira (12), em artigo na Folha de S.Paulo. Segundo ele, as condenações serão “nos campos penal e civil, feita a devida investigação e assegurados, em todo caso, os imprescindíveis direitos de defesa”.

Feliciano afirma que, como os danos ao patrimônio público demandam recursos milionários a título de reparação, “é curial mirar os bolsos dos financiadores”. Da mesma maneira, os bens usados em bloqueios irregulares de vias públicas, como ônibus e caminhões, podem ser apreendidos.

A defesa dos golpistas fala em “direito de manifestação” e “liberdade de expressão”. Na visão de Feliciano, esses argumentos não se sustentam, devido ao “intrínseco caráter violento e/ou ilícito” de manifestações que pedem “a abolição do Estado democrático ou o golpe de Estado”.

O juiz conclui seu texto com uma mensagem de otimismo. “No lodo, porém, também nascem flores. Oxalá aquele domingo sirva para que, doravante, os escrúpulos democráticos afastem quaisquer arroubos golpistas, anarquistas, terroristas e afins”, registra Feliciano. “Que tenha sido o batismo de fogo da nossa jovem democracia; e, para todos nós, o ocaso do opróbrio. Ou, em bom português, o fim da vergonha – que não é, nem nunca foi, alheia.”

AUTOR
Blog do Mamede

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