Outras medidas implementadas pelo ministro Alexandre de Moraes na mesma decisão serão objeto de deliberação do Plenário em sessão virtual extraordinária.
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), liberou para referendo decisão em que determinou o afastamento de Ibaneis Rocha do cargo de governador do Distrito Federal, pelo prazo inicial de 90 dias, além de outras providências em razão de atos terroristas praticados em Brasília no último domingo (8). A decisão, proferida no Inquérito (INQ) 4879 (atos antidemocráticos), será submetida a julgamento em sessão virtual extraordinária do Plenário. Os ministros poderão apresentar seus votos de 0h desta quarta-feira (11) até as 23h59 do mesmo dia.
A medida de afastamento foi tomada após pedidos da Advocacia-Geral da União (AGU), do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) e do diretor-geral da Polícia Federal (PF), Andrei Rodrigues, diante da prática de atos terroristas contra a democracia e as instituições brasileiras ocorridos na capital, quando vândalos invadiram e depredaram os prédios do STF, do Congresso Nacional e do Palácio do Planalto.
Na mesma decisão, o ministro também determinou a dissolução, em 24 horas, dos acampamentos realizados nas imediações dos quartéis generais e unidades militares; a desocupação de vias e prédios públicos em todo o território nacional; a apreensão de ônibus que trouxeram terroristas para o Distrito Federal; a proibição imediata, até o dia 31 de janeiro, de ingresso de ônibus e caminhões com manifestantes no Distrito Federal; que a Polícia Federal obtenha todas as imagens das câmeras do DF que possam auxiliar no reconhecimento facial dos terroristas; e que as empresas Facebook, Tik Tok e Twitter bloqueiem canais/perfis/contas citados na decisão, com o fornecimento de seus dados cadastrais ao STF.
Para permitir julgamentos colegiados que se façam necessários durante o período, a presidente do STF, ministra Rosa Weber, determinou a convocação de uma sessão virtual extraordinária, que ficará aberta de forma permanente durante o recesso, de 18h do dia 9 de janeiro até 23h59 do dia 31 de janeiro.
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