A juíza Maria Antônia de Faria julgou procedente nesta segunda-feira (5/5) ação civil pública proposta pelo Ministério Público contra município de Ipameri e outras cinco pessoas por doação irregular de áreas públicas a particulares. A decisão foi proferida em demanda proposta pela promotora Simone Sócrates de Bastos, titular da 2ª Promotoria de Justiça de Ipameri. Na sentença, a magistrada anulou as doações de seis imóveis e determinou cancelamento das averbações em cartório.
Segundo a promotora, inquérito civil público instaurado a partir de representação feita pela Associação dos Moradores dos Bairros Village Sul e Jardim Europa apurou a doação de lotes para particulares em área pública destinada à construção de praça. As áreas, doadas através das Leis Municipais nº 2.830/2011 e 2.837/2011, foram destinadas, originariamente, à implantação de praça pública e escola no Bairro Village Sul.
À época, a prefeitura, por meio da Lei Municipal 2.726/2010, “entendeu por bem promover o desmembramento da área remanescente da praça pública” em quatro lotes urbanos, efetivando a doação aos particulares.
Entre as determinações da juíza, está a condenação dos réus beneficiados pelas doações Gilma Souza de Amorim, Fernanda Rodrigues da Cunha, Marta Cândido Barbosa, Márcia Martins da Silva e Sociedade Beneficente Ortodoxa a desocupar os imóveis no prazo de 60 dias, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00.
O município de Ipameri foi sentenciado a demolir as construções existentes nos terrenos doados, removendo os entulhos das obras e recuperando o meio ambiente urbano para que fique da mesma forma que estava antes. A municipalidade também não poderá executar ou autorizar novas obras nas áreas públicas do loteamento dos Bairros Village Sul. Também será de responsabilidade do município tomar providências para o cancelamento das averbações de todas as áreas.
(Texto: Camila Teles/Estagiária da Assessoria de Comunicação Social do MP-GO – Supervisora de Estágio: Ana Cristina Arruda)
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