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MPGO RECOMENDA A BARES E RESTAURANTES DE DUAS AVENIDAS DE ANÁPOLIS QUE DESOBSTRUAM CALÇADAS QUE VÊM SENDO UTILIZADAS INDEVIDAMENTE

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MPGO RECOMENDA A BARES E RESTAURANTES DE DUAS AVENIDAS DE ANÁPOLIS QUE DESOBSTRUAM CALÇADAS QUE VÊM SENDO UTILIZADAS INDEVIDAMENTE

MP determinou adequações e apresentação de documentos

A partir de uma vistoria realizada no mês de setembro, o Ministério Público de Goiás (MPGO) expediu uma recomendação a bares e restaurantes que ficam nas Avenidas São Francisco e Pinheiro Chagas, em Anápolis, para que desobstruam calçadas que estejam sendo utilizadas em desacordo com os Códigos de Posturas e de Edificações do município. Na vistoria ficou constatado que diversos estabelecimentos comerciais estão fazendo uso das calçadas para colocar mesas e cadeiras. Com isso, os pedestres precisam transitar na rua, ficando sob risco de atropelamento, além de prejudicar também a acessibilidade de cadeirantes. 

A constatação feita pelo MP obteve resultado semelhante em fiscalização realizada pela Diretoria Municipal de Fiscalização de Edificações nas mesmas vias. Os fiscais identificaram diversas obstruções e ocupações irregulares do passeio público.

De acordo com o promotor Lucas César Costa Ferreira, em atuação na 15ª Promotoria de Justiça de Anápolis, a lei que institui o Código Municipal de Edificações estabelece que qualquer obra, pública ou particular, que interfira no revestimento dos logradouros públicos necessitará de licenciamento por parte da prefeitura, sendo obrigatória sua recomposição às mesmas condições anteriores em caso de descumprimento de alguma regra.

Por conta disso, o promotor decidiu recomendar aos bares e restaurantes situados nas Avenidas Pinheiro Chagas e São Francisco, que observem de imediato a exigência de faixa livre (1,20m) e de faixa de serviço (0,70m). Ele deu um prazo de 15 dias para que os estabelecimentos apresentem a autorização de funcionamento expedida pela Gerência de Posturas. Recomendou ainda que obras e edificações realizadas em passeios e calçadas públicas, como decks, alicerces, cercamentos fixos, estacas, canteiros, jardins e passarelas sejam demolidas e desfeitas num prazo de 30 dias a partir da notificação. 

Em caso de descumprimento da recomendação, o promotor afirma que medidas administrativas e judiciais serão tomadas. 

(Texto: Mariani Ribeiro/ Assessoria de Comunicação do MPGO)

Blog do Mamede

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