Certidão de quitação só pode ser emitida se comprovada a regularidade em todas as Eleições
Mesmo que você tenha votado nas últimas eleições, sua situação pode estar irregular perante a Justiça Eleitoral (JE). Caso você não tenha votado em eleições de anos anteriores e não tenha justificado a sua ausência ou ainda se não tiver atendido às convocações da JE – para trabalhar como mesária ou mesária, por exemplo -, ou não tiver ter pago as multas aplicadas, sua certidão de quitação eleitoral não poderá ser emitida.
A irregularidade não impede o eleitor de votar, a menos que tenha ocorrido em três turnos consecutivos. As Eleições de 2020, em função da pandemia, não são computadas na contagem e não geraram penalidades para o eleitor faltoso, conforme determinado pela a Resolução TSE nº 23.637/2021.
Comprovação
A certidão de quitação eleitoral é gratuita e serve para comprovar que o cidadão não tem pendências na Justiça Eleitoral. Sem ela, o eleitor pode ficar impedido de se inscrever em concurso público e ser investido ou tomar posse em cargo público, receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, entre outras vedações.
Você não precisa sair de casa para solicitar a certidão, que é expedida gratuitamente pela Justiça Eleitoral (JE), e nem deve entrar em sites que não sejam o do TSE ou dos TREs. Alguns sites, de forma ilegítima, aplicam golpes e cobram pelo serviço, uma prática comercial abusiva, que viola o Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Como emitir a certidão
Para gerar a certidão, basta ir no menu à direita do Portal do TSE, na tarja amarela: “Todos os Serviços”, clicar em “Quitação Eleitoral”, preencher com alguns dados pessoais e clicar em “Emitir”.
Alguns segundos após o preenchimento, a certidão de quitação eleitoral estará pronta, sem nenhum custo. O documento já pode então ser impresso ou gravado, o que você preferir. O mesmo caminho deve ser adotado se você deseja consultar nos sites dos tribunais regionais.
Depois da certidão emitida, para validar, basta acessar o mesmo menu, clicar em Validar Documentos e preencher com os dados solicitados.
Pelo e-Título também é bem fácil e rápido emitir o documento. É só clicar no menu “Mais Opções”, e depois em “Quitação Eleitoral”. A certidão aparecerá automaticamente, caso você esteja sem pendências com a Justiça Eleitoral.
No período de 31 de outubro a 7 de novembro, a emissão de certidão estará suspensa.
Consulte o Código Eleitoral – Lei nº 4.737/1965 .
Consulte o Calendário Eleitoral 2022.
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Assessoria de Imprensa e Comunicação Social
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