Lei municipal já revogada foi usada para pagar gratificações
O Ministério Público de Goiás (MPGO), por intermédio da Promotoria de Justiça de Barro Alto, ajuizou ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra o ex-prefeito de Santa Rita do Novo Destino Edimar de Paula e Souza e a ex-secretária de administração do município, Tatiane Ludovico. A ação foi recebida pelo Poder Judiciário.
De acordo com o titular da promotoria, Tommaso Leonardi, os dois, quando ocupavam seus respectivos cargos, valeram-se de uma lei municipal já revogada para pagar gratificações de 120% a duas servidoras efetivas do município. A situação foi mantida por vários anos, causando prejuízo ao erário no valor atualizado de R$ 96.993,97.
De acordo com inquérito civil público instaurado pelo Ministério Público em 2019, uma das servidoras que ocupa o cargo de secretária administrativa, recebeu, de julho de 2014 a outubro de 2018, o montante ilegal e atualizado de R$ 33.989,12, enquanto a outra recebeu o valor de R$ 63.004,85.
Os erros foram cometidos mesmo depois que a Lei Municipal nº 279/10 já estava em vigor. Ela traz em seu artigo 5º a previsão de que o município pague gratificação máxima no valor de 100% e que, portanto, se sobrepõe à Lei Municipal nº 066/98 já revogada e que permitia gratificações de 20% a 120%.
Na ação, o promotor deixa claro que, antes dos referidos casos, os dois gestores já haviam celebrado um Acordo de Não Persecução Cível pelo mesmo tipo de prática em relação a duas outras servidoras municipais de Santa Rita do Novo Destino, tendo admitido a prática de ato de improbidade administrativa.
No caso atual, segundo Tommaso Leonardi, ficou constatado nas investigações que as servidoras que receberam o dinheiro a mais não agiram de má-fé e em nada contribuíram para o ato praticado pela administração municipal.
O promotor argumenta, na ação, que tentou celebrar um ANPC, para evitar a judicialização da demanda, mas os envolvidos não tiveram interesse. Diante dos fatos, tendo como base a Lei de Improbidade, Tommaso Leonardi pediu a concessão de liminar decretando a indisponibilidade dos bens dos requeridos no valor do dano causado ao erário.
(Texto: Mariani Ribeiro/Assessoria de Comunicação Social do MPGO)
PSOL pede prisão preventiva de Bolsonaro e Braga Netto ao STF A bancada do PSOL…
Gente boa do Blog, pelo andar da carruagem, mais uma secretaria na próxima gestão de…
O Prefeito Sou Eu: Prefeito Velomar Rios Não Terá Oposição Na Câmara De Vereadores Gente…
Mesmo Sendo Contra a Lei, Jair Humberto Deverá Ser Reeleito Presidente da Câmara de Vereadores…
Frente a frente com Moraes, Mauro Cid faz novas revelações e se salva da prisão…
Brasil e ONU lançam Iniciativa Global contra as fake news climáticas A Iniciativa Global…