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AÇÃO POR ATO DE IMPROBIDADE CONTRA EX-PREFEITO DE SANTA RITA DE NOVO DESTINO É RECEBIDA PELA JUSTIÇA

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AÇÃO POR ATO DE IMPROBIDADE CONTRA EX-PREFEITO DE SANTA RITA DE NOVO DESTINO É RECEBIDA PELA JUSTIÇA

Lei municipal já revogada foi usada para pagar gratificações

O Ministério Público de Goiás (MPGO), por intermédio da Promotoria de Justiça de Barro Alto, ajuizou ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra o ex-prefeito de Santa Rita do Novo Destino Edimar de Paula e Souza e a ex-secretária de administração do município, Tatiane Ludovico. A ação foi recebida pelo Poder Judiciário.

De acordo com o titular da promotoria, Tommaso Leonardi, os dois, quando ocupavam seus respectivos cargos, valeram-se de uma lei municipal já revogada para pagar gratificações de 120% a duas servidoras efetivas do município. A situação foi mantida por vários anos, causando prejuízo ao erário no valor atualizado de R$ 96.993,97.

De acordo com inquérito civil público instaurado pelo Ministério Público em 2019, uma das servidoras que ocupa o cargo de secretária administrativa, recebeu, de julho de 2014 a outubro de 2018, o montante ilegal e atualizado de R$ 33.989,12, enquanto a outra recebeu o valor de R$ 63.004,85.

Os erros foram cometidos mesmo depois que a Lei Municipal nº 279/10 já estava em vigor. Ela traz em seu artigo 5º a previsão de que o município pague gratificação máxima no valor de 100% e que, portanto, se sobrepõe à Lei Municipal nº 066/98 já revogada e que permitia gratificações de 20% a 120%.

Na ação, o promotor deixa claro que, antes dos referidos casos, os dois gestores já haviam celebrado um Acordo de Não Persecução Cível pelo mesmo tipo de prática em relação a duas outras servidoras municipais de Santa Rita do Novo Destino, tendo admitido a prática de ato de improbidade administrativa.

No caso atual, segundo Tommaso Leonardi, ficou constatado nas investigações que as servidoras que receberam o dinheiro a mais não agiram de má-fé e em nada contribuíram para o ato praticado pela administração municipal.

O promotor argumenta, na ação, que tentou celebrar um ANPC, para evitar a judicialização da demanda, mas os envolvidos não tiveram interesse. Diante dos fatos, tendo como base a Lei de Improbidade, Tommaso Leonardi pediu a concessão de liminar decretando a indisponibilidade dos bens dos requeridos no valor do dano causado ao erário.

(Texto: Mariani Ribeiro/Assessoria de Comunicação Social do MPGO)

Blog do Mamede

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