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MPGO RECOMENDA QUE CÂMARA MUNICIPAL DE CATALÃO PROMOVA ADEQUAÇÕES EM SEU PORTAL DA TRANSPARÊNCIA

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MPGO RECOMENDA QUE CÂMARA MUNICIPAL DE CATALÃO PROMOVA ADEQUAÇÕES EM SEU PORTAL DA TRANSPARÊNCIA

Município terá 90 dias para promover as adequações

O Ministério Público de Goiás (MPGO) recomendou ao presidente da Câmara Municipal de Catalão, Jair Humberto da Silva, que promova, num prazo de 90 dias, adequações no portal da transparência da Casa. O objetivo é sanar inconsistências existentes hoje na ferramenta e que têm contribuído para o mau uso de recursos públicos.

De acordo com a promotora de Justiça Ariete Cristina Rodrigues Vale, uma avaliação feita pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) apontou que o portal da transparência do legislativo do município de Catalão obteve um índice de transparência de 53,55%, sendo considerado mediano.

Para embasar a recomendação, a promotora destacou trechos da Lei de Acesso a Informações e da Leia de Responsabilidade Fiscal, que deixam claro que o acesso às informações públicas (documentos, arquivos, estatísticas, entre outros) constitui um dos fundamentos para a consolidação da democracia e do exercício da cidadania ao fortalecer a capacidade dos indivíduos de participar de modo efetivo da tomada de decisões que os afeta.

Os argumentos legais expressam também que o cidadão possui o direito e o dever de conhecer e controlar os atos do governo e da gestão pública, o que fortalece a transparência do Estado, e, consequentemente, avança na concepção da democracia participativa.

Ariete Cristina Rodrigues Vale ressalvou ainda que o portal da transparência possibilita, a qualquer cidadão, o acompanhamento da execução dos programas e ações da administração pública municipal, passando a ser um fiscal da correta aplicação dos recursos públicos. Para ela, não basta que o portal da transparência da Câmara Municipal de Catalão tenha sido implementado, já que não disponibiliza dados imprescindíveis à necessária fiscalização da gestão municipal.

Segundo o MP, o presidente da Câmara já foi oficiado diversas vezes com a solicitação de adequação das falhas, mas não tomou nenhuma providência. Por isso, agora foi dado o prazo de três meses para haja uma solução. Caso contrário, poderá ser proposta uma ação judicial visando a apuração de responsabilidade pela prática de ato de improbidade administrativa e danos ao erário. 

(Texto: Mariani Ribeiro/Assessoria de Comunicação Social do MPGO)

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