TÍTULO DE ELEITOR, TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL (TSE), URNA ELETRÔNICA, VOTAÇÃO
Quais os passos a serem dados, e os erros que não podem ser cometidos, para conseguir chegar até a cabine da urna eletrônica sem impedimentos
Publicado pelo Portal Vermelho
As regras são simples, mas é preciso alguma atenção para não perder tempo no dia da eleição. Chegar à sessão de votação sem respeitar as condições mínimas exigidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), pode impedir o eleitor de chegar à urna eletrônica para registrar o voto.
O início da votação será às 8h e o término às 17h, no horário de Brasília. Diferentemente do que ocorreu em eleições passadas, neste pleito o horário de votação será uniformizado em todo o país, ou seja: as regiões em que há fuso horário vão seguir o horário de Brasília. No Acre, por exemplo, a votação começa as 6h e termina às 15h. Com isso, a apuração será bem mais rápida.
Confira a sua seção de votação ainda hoje, para não ir para o local errado. Você pode fazer isso de três maneiras: pelo aplicativo e-Título, pelo Portal do TSE ou pelo Tira-Dúvidas do Tribunal no WhatsApp.
Para realizar a consulta no e-Título, basta entrar no aplicativo e, no menu principal, clicar em “Onde Votar”. Uma nova tela se abrirá, com os dados sobre a seção, a zona e o respectivo endereço.
Já para fazer a consulta no Portal do TSE, você só tem que colocar alguns dados pessoais, como CPF, nome completo e data de nascimento, no item “Onde Votar” do Autoatendimento do Eleitor.
Pelo Tira-Dúvidas do Tribunal, é bem fácil. Basta enviar um “oi” para o número +55 61 996371078 no WhatsApp ou clicar no link https://wa.me/556196371078. A consulta é feita da seguinte forma: no menu principal, clique em “Acesse o Chatbot” e, em seguida, “ver tópicos”. Na sequência, dentro de “Serviços ao Eleitor”, escolha a opção “Local de votação”. A partir daí, a consulta pode ser feita pelo nome completo, título de eleitor ou CPF.
O que vestir
É proibido entrar nas zonas eleitorais sem camisa ou trajando roupas de banho, como biquíni, maiô ou sunga. Esta é a única restrição mencionada pela justiça eleitoral em relação a vestuário. Portanto, é permitido o uso de trajes informais, como bermuda e chinelo.
Também é permitido o uso de bandeiras, broches, adesivos e camisetas de candidatos. A única restrição do TSE é a proibição sobre “promover aglomerações” com pessoas uniformizadas ou portando quaisquer insígnias que identifiquem candidata ou candidato, partido, coligação ou federação.
Lembre-se que não será permitido o porte de armas pelo eleitor, mesmo que tenha autorização para isso. Nem clubes de tiro poderão funcionar no dia anterior e posterior ao domingo. Essa é das infrações que, se flagradas pela polícia, acarretam em prisão. A nova medida busca prevenir confrontos armados derivados da violência política.
O que é preciso levar
Não esqueça um documento com foto! Para o voto, o TSE exige a apresentação de um documento com foto, o que, além do aplicativo e-Título, inclui carteira de identidade, identidade social, carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação, passaporte ou equivalente, carteira de categoria profissional reconhecida por lei ou certificado de reservista.
O eleitor pode levar apenas o celular com o aplicativo e-Título se estiver com a biometria em dia com a Justiça Eleitoral. Se a sua foto não estiver aparecendo no aplicativo, ele não poderá ser usado para liberar o acesso à urna.
Este ano, após entregar o documento de identificação ou depois de mostrar a versão digital do e-Título pelo celular, você terá de deixar o aparelho de celular desligado, seguindo as orientações do mesário. É proibido entrar na cabine de votação com ele ou com máquina fotográfica, filmadora e equipamentos de radiocomunicação.
Quem está com o cadastro eleitoral regular, mesmo que não tenha coletado os dados biométricos, poderá votar normalmente nas Eleições 2022.
Mesmo que não tenha foto, o aplicativo ajuda a encontrar o local de votação rapidamente, assim como a versão em papel. Se você já sabe sessão e zona eleitoral, não vai precisar do título para isso.
Os mesários estão devidamente orientados a entregar um comprovante de votação ao eleitor, que representa apenas um recibo, que nem precisa mais ser guardado, pois pode ser impresso a qualquer momento no Portal do TSE. O que garante que o eleitor já votou é o software da urna, não o comprovante. Também não é preciso assinar o caderno de votação se o eleitor for reconhecido pela biometria
Como baixar o e-Título
O título de eleitor eletrônico (e-Título) substitui o documento em papel e pode ser utilizado como identificação na seção eleitoral, desde que atualizado e com foto. É preciso que você já tenha um registro na Justiça Eleitoral para liberar o título digital, que pode ser acessado a qualquer momento.
Também pode ser usado no dia da eleição para diversas finalidades, como consultar o local de votação (zona e seção eleitoral) e justificar a ausência, entre outras.
A emissão não será possível nos dias de votação, ou seja, em 2 e 30 de outubro; portanto, faça isso ainda hoje, sábado (1).
Caso você já tenha o e-Título, verifique se está tudo certo, mantenha o app atualizado e lembre-se: qualquer dificuldade costuma ser resolvida reinstalando-se o aplicativo. No dia da eleição, também não será possível resolver eventuais problemas com o uso do aplicativo.
O que digitar
O eleitor terá que digitar os números de cinco candidatos na urna eletrônica: deputado federal, deputado estadual ou distrital, senador, governador e presidente. O TSE recomenda que os eleitores levem para a cabine de votação uma cola em papel preenchida com os dados dos candidatos escolhidos. Celulares estão proibidos na cabine, portanto ficarão com o mesário.
Na votação para deputado federal, estadual (ou distrital), o eleitor pode optar por votar apenas no partido. É só digitar na urna o número da legenda (dois dígitos), deixar o resto em branco e digitar confirma. O voto irá compor o cálculo dos quocientes eleitoral e partidário, valores fundamentais para os partidos aumentarem seus eleitos.
Após digitar o número, é importante conferir se o nome e a foto do candidato escolhido aparecem na urna eletrônica. Agora, a urna mostra uma tela com seu voto para conferência. Se algo estiver errado é só clicar em Corrige. Se estiver errado, basta apertar a tecla “corrige” e digitar o número certo. Ao apertar “confirma”, o eleitor computa o voto para aquele candidato e não será mais possível alterar.
Caso queira, você pode escolher votar apenas para presidente. O voto não é invalidado se o eleitor votar para um só cargo e optar por anular ou votar em branco nos demais.
Como justificar
Se, no dia da eleição, você estiver fora de seu município de votação, deve justificar a ausência às urnas. Lembre-se que isso deve ser feito para todos os turnos a que você não comparecer. A justificativa feita no dia da eleição precisa ocorrer no horário da votação e pode ser solicitada por meio do aplicativo e-Título, ou, excepcionalmente, com a entrega do Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) nos locais de votação. O formulário pode ser baixado inclusive no site do TSE.
Caso o eleitor não consiga justificar o voto no dia da eleição, ainda é possível justificar em até 60 dias após cada turno da votação.
STF condena mais 14 réus pelos atos antidemocráticos que recusaram acordo com o Ministério Público…
Nota: Bolsonaro deve explicações ao Brasil, além de pagar pelos seus crimes Punição para todos…
20 de novembro: Um chamado à luta por espaços de poder e representatividade É essencial…
Boletins de crimes raciais crescem 968,5% em SP, aponta relatório Ouvidoria das Polícias estadual…
Plano para assassinar Lula foi discutido na casa de Braga Netto, diz Cid PF…
Mercado de trabalho, a evidente discriminação e desigualdade racial É preciso desenvolvimento com valorização…