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Faltam 4 dias: fique por dentro da ordem de votação nas Eleições 2022

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Faltam 4 dias: fique por dentro da ordem de votação nas Eleições 2022

É importante conhecer a ordem para evitar confusões na hora de digitar os números na urna eletrônica

Contagem regressiva - Faltam 4 diasContagem regressiva - Faltam 4 dias

Daqui a quatro dias, as brasileiras e os brasileiros vão às urnas para escolher os chefes do Poder Executivo federal e estadual, e os membros das assembleias estaduais, da Câmara Legislativa do Distrito Federal, da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. Saber a ordem em que os votos são registrados na urna eletrônica é muito importante para evitar confusões ou até mesmo a anulação do voto.

Segundo o artigo 119 da Resolução TSE nº 23.669/2021, que dispõe sobre os atos gerais das Eleições 2022, a votação deve obedecer a seguinte ordem:

– deputado federal

– deputado estadual ou deputado distrital

– senador

– governador

– presidente da República

Essa ordem não pode ser alterada. Isso significa que, para chegar a vez de votar para presidente da República, por exemplo, é necessário ter votado – seja num candidato, seja em branco, ou nulo – em todos os cargos anteriores. Importante destacar votar nulo ou em branco para outros cargos não anula o voto dado a um único candidato específico.

A eleitora ou o eleitor deve ler com atenção na tela da urna eletrônica o cargo que está sendo indicado para votação. Isso porque, se um número errado for digitado – por exemplo, o número de um deputado estadual no campo destinado para deputado federal –, a urna entenderá que a pessoa deseja anular o voto. Portanto, a sugestão é levar uma lista com os números dos candidatos escolhidos escrita na ordem em que eles aparecerão, a chamada “cola eleitoral”.

Para estar bem treinado na hora de votar, o TSE preparou um simulador de votação, que pode ser acessado no Portal do Tribunal na internet e utilizado quantas vezes quiser.

A ferramenta serve apenas para educar o eleitor e não tem nenhuma capacidade de registrar votos.

Fonte: Tribunal Superior Eleitoral

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