Recomendação visa impedir atuação em desconformidade com a lei eleitoral
O Ministério Público Eleitoral recomendou ao prefeito de Anápolis, Roberto Naves e Siqueira, que observe os princípios constitucionais da administração pública e se abstenha de qualquer ato que possa ser considerado constrangedor aos servidores públicos municipais, em cargo efetivo ou comissionado. No documento, a promotora eleitoral Adriana Thiago Marques, que atua perante a 3ª Zona Eleitoral, relata o recebimento de denúncias anônimas apontando o fato.
De acordo com os denunciantes, o prefeito estaria obrigando servidores comissionados a fazer panfletagem nos dias de semana e nos fins de semana visando angariar votos para candidatos apoiados por ele.
Foi também recomendada a prevenção à ocorrência do uso de servidor público ou empregado da administração direta ou indireta federal, estadual ou municipal do Poder Executivo, ou usar de seus serviços para campanha eleitoral de qualquer candidato, partido político ou coligação no pleito dessas eleições gerais.
O documento, que também é assinado pelo procurador regional eleitoral Célio Vieira da Silva, ressalta que o uso de bens ou serviços públicos a favor de candidatos, partidos políticos ou coligações também possui outras repercussões cíveis e criminais, tais como:
a) configuração de ato de improbidade administrativa (artigo 73, parágrafo 7º, da Lei nº 9.504/1997 combinado com o artigo 11, I, da Lei nº 8429/1992);
b) crimes eleitorais (artigos 346, combinado com o 377, ou 334, todos do Código Eleitoral) cumulado com crimes comuns (artigo 312 e seguintes, do Código Penal);
c) crime de responsabilidade ou infração político-administrativa (artigos 1º e 4º, do Decreto-Lei nº 201/1967). (Texto: Cristina Rosa /Assessoria de Comunicação Social do MPGO)
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