Novos contratos devem ter processo licitatório
Acolhendo pedido feito em agravo de instrumento interposto pelo Ministério Público de Goiás (MPGO), o Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) suspendeu, em caráter liminar, a execução de contratos sem licitação que haviam sido firmados pelo município de Santa Cruz de Goiás e os Fundos Municipais de Saúde, Educação e Assistência Social com os escritórios Otávio de Barros e Advogados Associados, DHC Gestão Governamental e CR Assessoria Contábil. Além da contratação direta com as referidas sociedades civis, a administração pública também pagava valores cheios às contratadas, que, em um dos casos, passava de R$ 320 mil ao ano.
No recurso ao TJ, o promotor de Justiça Tiago Santana Gonçalves apontou que os serviços contratados são rotineiros, sem caráter singular, o que permite que seja realizado por qualquer profissional habilitado. Com isso, sustentou, fica clara à luz da lei, em especial a Lei 8.666/1993, a necessidade da realização de licitação para essas contratações. Uma recomendação, inclusive já havia sido expedida no ano passado para que o município realizasse o processo visando a garantir os serviços para o exercício de 2022, em observância ao ordenamento jurídico, o que não aconteceu.
A liminar havia sido requerida em primeiro grau, em ação civil pública, contudo, o pedido foi negado, o que levou o MP a interpor o recurso no TJGO. Dessa forma, com base no artigo 995, parágrafo único combinado com o artigo 1.019, inciso I, ambos do Código de Processo Civil, o tribunal, em decisão liminar do desembargador Jairo Ferreira Júnior, concedeu o pedido de concessão de efeito suspensivo ao recurso, até julgamento final da ação, de forma a suspender os contratos.
No mérito do recurso, ainda a ser analisado, é pedido que ele seja provido para manter a suspensão da execução dos contratos e, ainda, proibir o município de realizar a liquidação e o pagamento dessas contratações. O MP quer ainda que seja ordenado ao município que se abstenha de renovar contrato para terceirizar a prestação de serviços de contabilidade pública e advocacia, salvo para suprir falta dos cargos.
Além disso, diante da essencialidade dos serviços de contador e procurador, o recurso pede que seja determinado ao município de Santa Cruz que faça uma nova contratação por meio de processo licitatório, com um contrato que especifique direitos, obrigações e responsabilidades do contratado, carga horária e horário de expediente, prazo da contratação e valor mensal do contrato, observando ainda a compatibilidade com a jornada de trabalho e o valor de mercado regional.
(Texto: Mariani Ribeiro/Assessoria de Comunicação Social do MPGO)
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