Contratação de professor deve ser imediata
Acolhendo pedido feito pelo Ministério Público de Goiás (MPGO), por meio de um mandado de segurança coletivo, o Tribunal de Justiça (TJGO) determinou que a secretária Estadual de Educação, Fátima Gavioli, contrate imediatamente professor temporário de Matemática para ministrar aulas aos alunos do ensino médio do Colégio Estadual Padre Lamberto Verrijt, no município de Cabeceiras.
De acordo com o promotor Lucas Danilo Vaz Costa Júnior, titular da 4ª Promotoria de Justiça de Formosa, autor do mandado, os alunos chegaram a ficar três meses sem professor de Matemática durante o primeiro semestre deste ano. No segundo semestre um professor temporário foi contratado, mas no final do mês de agosto o profissional pediu o desligamento das funções e até agora nenhum outro foi colocado no lugar. Com isso, segundo o promotor, os prejuízos curriculares são evidentes para as turmas sem aula.
Ele disse que os alunos do Colégio Estadual Padre Lamberto Verrijt chegaram a entrar em contato com a Coordenação Regional de Educação de Formosa para solicitar um novo professor para a disciplina, mas obtiveram como resposta que tal providência não poderia ser atendida, sob o argumento de proibição de contratação por parte do Estado durante o período eleitoral. Foram informados ainda que aulas online seriam disponibilizadas a eles em plataformas da Secretaria Estadual de Educação (Seduc) como forma de suprir o déficit do ensino presencial.
Procurado por alunos e pais, o Ministério Público do Estado de Goiás discordou da justificativa apresentada pela secretaria em relação às condutas vedadas ao agente público durante o período eleitoral, compreendido nos três meses que antecedem o pleito até a posse dos eleitos. Conforme ponderou o promotor, apesar de vedada a contratação de servidor público durante o período, o inciso V, alínea “d”, do artigo 73 da Lei Eleitoral traz uma exceção à regra. “A própria legislação eleitoral, como não poderia deixar de ser, conquanto busque resguardar a isonomia de condições entre os candidatos, ressalva a possibilidade de nomeação ou contratação necessária ao funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais, mesmo que não precedida de seleção pública, em razão da necessidade e urgência”, destacou.
Sendo assim, para suprir o déficit de ensino na disciplina de Matemática no Colégio Estadual Padre Lamberto Verrijt, sem maiores e irreversíveis prejuízos aos alunos, Lucas Danilo Vaz Costa Júnior pediu ao Tribunal de Justiça que a Seduc providenciasse a imediata contratação de professor temporário, justificada por motivo de excepcional interesse público, o que foi atendido. Desse modo, foi determinado à secretária de Estado da Educação, Fátima Gavioli, que no prazo de 10 dias, adote providências para contratação. Em caso de descumprimento, será fixada multa diária a ser destinada ao Fundo Municipal da Criança e do Adolescente de Formosa. (Texto: Mariani Ribeiro/Assessoria de Comunicação Social do MPGO)
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