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APÓS AÇÃO DO MPGO, JUSTIÇA ANULA PREGÃO ELETRÔNICO PARA CONTRATAÇÃO DE TERCEIRIZADOS PELO IPASGO E DETERMINA

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APÓS AÇÃO DO MPGO, JUSTIÇA ANULA PREGÃO ELETRÔNICO PARA CONTRATAÇÃO DE TERCEIRIZADOS PELO IPASGO E DETERMINA REALIZAÇÃO DE CONCURSO

Ipasgo terá de fazer concurso para apoio administrativo

O Ministério Público de Goiás (MPGO), por meio de uma ação civil pública (ACP), obteve na Justiça a anulação de um pregão eletrônico que está sendo realizado pelo Instituto de Assistência dos Servidores Públicos de Goiás (Ipasgo) para contratação de empresa especializada em apoio administrativo e de tecnologia, no valor de R$ 38.693.739,60. O quadro de pessoal do Ipasgo é constituído de 6 grupos ocupacionais, compostos por: condutor de veículos, fiscal de previdência, assistente de saúde e previdência, analista de saúde e previdência, procurador jurídico e auditor em serviços de saúde.

Na ação, a promotora Villis Marra Gomes argumenta que as atividades contratadas como apoio administrativo seriam desenvolvidas por assistentes administrativos (Nível I, II e III) e analistas administrativos (Nível I, II, III, IV e V), cujas atribuições são idênticas às descritas nos grupos ocupacionais do quadro permanente de servidores do Ipasgo. Essas atribuições coincidem com as dos cargos efetivos de assistente de saúde e previdência, analista de saúde e previdência e procurador jurídico.

No entendimento da 5ª Vara da Fazenda Pública Estadual, ficou demonstrada a ilegalidade na celebração do contrato administrativo para terceirizar atividade desempenhada por servidores públicos vinculados ao instituto. De acordo com a decisão, as atribuições e qualificações exigidas pelo instituto no processo licitatório, objeto do pregão eletrônico, são exatamente atividades consideradas finalísticas realizadas por servidores efetivos. 

A decisão deixa claro que a própria Constituição estabelece um regime especial de admissão ao prever a contratação por tempo determinado, sendo de natureza provisória e garantindo a excepcionalidade do interesse público, o que não se encaixa no caso em questão. O ato, de acordo com a Justiça, fere a legalidade e a moralidade administrativa, pela não observância das regras constantes na legislação aplicável ao tema.

Sendo assim, foi concedida a tutela provisória, sendo determinada a suspensão do Pregão Eletrônico nº 11, no tocante ao Lote 1, bem como a não realização de licitação e não renovação de contratos vigentes. Além disso, também foi determinada a adoção das medidas necessárias para viabilizar a realização de concurso público para provimento dos cargos necessários para execução das atividades de apoio administrativo do Ipasgo. (Texto: Mariani Ribeiro/Assessoria de Comunicação Social do MPGO)

Blog do Mamede

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