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MPGO RECOMENDA À SUPERINTENDÊNCIA DE ÁGUA E ESGOTO DE CATALÃO QUE TRANSFIRA CONTAS DE SERVIÇOS QUANDO IMÓVEL ESTIVER ALUGADO

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MPGO RECOMENDA À SUPERINTENDÊNCIA DE ÁGUA E ESGOTO DE CATALÃO QUE TRANSFIRA CONTAS DE SERVIÇOS QUANDO IMÓVEL ESTIVER ALUGADO

Verdadeiro consumidor é quem deve ser cobrado por serviços

Com base em apuração feita a partir da denúncia de uma moradora de Catalão à Área do Meio Ambiente e Consumidor do Centro de Apoio Operacional, o Ministério Público de Goiás (MPGO) recomendou à Superintendência Municipal de Água e Esgoto (SAE) que realize a transferência de titularidade de débitos tarifários de água e esgotamento sanitário de quem aluga um imóvel para aqueles que de fato utilizaram os serviços prestados. 

De acordo com a promotora de Justiça Ariete Cristina Rodrigues Vale, da 5ª Promotoria de Justiça de Catalão, foi constatado que a SAE vem se negando a realizar a transferência, mesmo quando apresentado o contrato firmado com cláusulas prevendo esse dever a quem alugou o imóvel. Com isso, o proprietário fica de mãos atadas, já que não pode solicitar o corte do fornecimento de água do inquilino. Isso faz com que muitos locadores acabem tendo seus nomes inseridos em lista de devedores dos serviços de crédito quando as contas não são pagas.

A promotora ressalta que a Lei do Inquilinato é clara ao prever que o locatário (quem aluga o imóvel) é obrigado a pagar as despesas de telefone e de consumo de energia, luz, gás, água e esgoto. Citando jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, Ariete Vale reforça que os débitos relativos aos serviços essenciais são de natureza pessoal daquele que efetivamente se utiliza deles, não podendo o proprietário de um imóvel ser responsabilizado por dívidas oriundas de consumo de antigo ocupante.

Assim, na recomendação expedida ao superintendente da SAE, Rodrigo Ramos Margon Vaz, a promotora orienta que a cobrança dos débitos passe ser feita diretamente ao locatário. A superintendência também não deve mais emitir certidões positivas de débitos no nome do proprietário do bem imóvel, tendo em vista que esse tipo de documento deve ser expedido com vinculação ao inquilino (quem está no imóvel).  

A promotora fixou um prazo 30 dias para que a SAE informe à promotoria o acolhimento dos itens recomendados e as providências adotadas no sentido de cumpri-las.  Em caso de não cumprimento da recomendação, a promotora destaca que serão adotadas as medidas legais cabíveis.

(Texto: Mariani Ribeiro/Assessoria de Comunicação Social do MPGO)

Blog do Mamede

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