Categories: Sem categoria

MPGO PEDE SUSPENSÃO DE EDITAIS DE CONCURSOS DA PM POR FALTA DE RESERVA DE VAGAS PARA PESSOA COM DEFICIÊNCIA

Spread the love
FacebookFacebookTwitterTwitterRedditRedditLinkedinLinkedinPinterestPinterestMeWeMeWeMixMixWhatsappWhatsapp

MPGO PEDE SUSPENSÃO DE EDITAIS DE CONCURSOS DA PM POR FALTA DE RESERVA DE VAGAS PARA PESSOA COM DEFICIÊNCIA

Exigência é pela igualdade de oportunidade no concurso da PM

O Ministério Público de Goiás (MPGO) propôs ação, com pedido de urgência, para que sejam suspensos os editais de dois concursos destinados ao provimento de cargos de soldados e oficiais da carreira da Polícia Militar de Goiás. A promotora de Justiça Marilda Helena dos Santos pede a retificação dos Editais nº 2 e nº 3/2022, da Secretaria de Estado da Administração (Sead). O objetivo é que sejam incluídas as cotas exigidas para pessoa com deficiência, reservando o mínimo de 5% das vagas oferecidas em cada edital.

A promotora explica que, na versão atual, os editais não atendem ao que prevê a Constituição Federal e o Estatuto da Pessoa com Deficiência. Ela pondera que atividades administrativas da Polícia Militar podem ser exercidas e ocupadas por pessoas com deficiência.


Secretaria alega exigência de plena aptidão física e mental

 

Segundo relata a promotora, após inúmeras queixas dirigidas ao MPGO quanto à falta de previsão de vagas para pessoa com deficiência, nos dois editais, informações e esclarecimentos foram solicitados ao Instituto AOCP, entidade responsável pela realização do concurso. Em resposta, foi esclarecido que a entidade apenas exerce função delegada da Sead, dando estrito cumprimento às diretrizes do órgão.

Ao ser questionada, a Secretaria alegou que a exigência de plena aptidão física e mental são incompatíveis com deficiências e com a atividade de policial militar, razões pelas quais os editais não previram reserva de vagas para este público. Em razão desse posicionamento, a promotora encaminhou recomendação à Sead, orientando para a adequação dos editais, com reabertura de prazo e disponibilização de condições para o processamento de inscrição para candidatos com deficiência, assim como todos os recursos necessários à execução do certame em atendimento às normas que regulamentam a matéria.

Contudo, a Sead manifestou a impossibilidade de cumprir a recomendação, o que levou a promotora a ingressar com a ação.

Promotora recorda ação afirmativa adotada pela Constituição Federal em relação às pessoas com deficiência

Conforme sustenta a promotora, a Constituição Federal, ao adotar uma ação afirmativa destinada à integração social das pessoas com necessidades especiais. Dessa forma, deixa claro que nenhuma restrição pode impedir a pessoa com deficiência de ser admitida em cargos e empregos públicos. Além disso, o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei Federal nº 13.146/2015) serviu para garantir mais estabilidade jurídica e consolidar os direitos consagrados às pessoas com deficiência.

Essa norma veda expressamente a exigência de aptidão plena. O estatuto, segundo a promotora, com vigência em todo o território nacional, é lei mais nova, disciplinadora da matéria, que dispõe sobre a participação das pessoas com deficiência em concursos públicos, e, portanto, revoga tacitamente parte da Lei 8.033/1975 – Estatuto dos Policiais Militares do Estado de Goiás.

A promotora lembra que a Polícia Militar tem em seu quadro atividades típicas e exclusivamente administrativas. “Essas funções são corriqueiramente executadas por policiais da ativa, normalmente deslocados para funções administrativas por motivos de saúde, quando não o são e fazem a pedido pessoal do próprio agente, “afirmou.

MP pede a reabertura de inscrições

Desse modo, ainda em caráter de urgência, é exigida a previsão de adaptação das provas, do curso de formação e do estágio probatório, conforme a deficiência do candidato. Deve-se ainda assegurar todos os recursos necessários à deficiência de cada candidato de maneira que seja efetivado o cumprimento do direito de inscrição e concorrência em igualdade de condição aos demais.

Também é solicitado que, caso deferida a liminar, o Estado de Goiás, por meio da Sead, seja obrigado a reabrir o prazo para inscrição, nos certames previstos nos Editais nº 2 e nº 3/2022, para atender às pessoas com deficiência, garantindo a elas a integralidade do prazo inicialmente previsto para inscrição.

(Texto: Cristina Rosa/Assessoria de Comunicação Social do MPGO – foto: Banco de Imagem)

FacebookFacebookTwitterTwitterRedditRedditLinkedinLinkedinPinterestPinterestMeWeMeWeMixMixWhatsappWhatsapp
Blog do Mamede

Recent Posts

Pobre JK!

Pobre JK Angelo Cavalcante Juscelino era atento, observador e político de diálogo; longe, bem longe,…

3 horas ago

PT denuncia agressão de deputado bolsonarista e exige punição rigorosa

PT denuncia agressão de deputado bolsonarista e exige punição rigorosa Representação protocolada pelo presidente do…

11 horas ago

Lindbergh Farias: “PL da Anistia é para Bolsonaro se safar da cadeia”

Lindbergh Farias: “PL da Anistia é para Bolsonaro se safar da cadeia” Líder do PT…

11 horas ago

STF proíbe prefeito de SP de converter guarda em Polícia Municipal

STF proíbe prefeito de SP de converter guarda em Polícia Municipal   Ministro do STF…

11 horas ago

Morte do trabalhador senegalês acentua críticas à violência policial em SP

Morte do trabalhador senegalês acentua críticas à violência policial em SP   Para a deputada…

11 horas ago

Enem 2025: isenção da taxa pode ser solicitada até 25 de abril

Enem 2025: isenção da taxa pode ser solicitada até 25 de abril   Pedidos começaram…

11 horas ago