LIMINAR PEDIDA PELO MPGO É DEFERIDA E CRIANÇAS DE VALPARAÍSO PODERÃO SER VACINADAS ACOMPANHADAS DE ADULTOS QUE NÃO OS PAIS

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LIMINAR PEDIDA PELO MPGO É DEFERIDA E CRIANÇAS DE VALPARAÍSO PODERÃO SER VACINADAS ACOMPANHADAS DE ADULTOS QUE NÃO OS PAIS

Vacinação deverá ser garantida sem restrições

Ministério Público de Goiás (MPGO) obteve medida liminar para que todas as unidades de saúde de Valparaíso de Goiás habilitadas a realizar a vacinação contra a Covid-19 de crianças de 5 a 11 anos efetuem a imunização, estando elas acompanhadas de qualquer pessoa maior de idade com vínculo de proximidade, permanente ou não.

A determinação da Justiça foi dada ao deferir pedido de liminar em mandado de segurança coletivo impetrado pelo promotor de Justiça Daniel Naiff da Fonseca contra a secretária municipal de Saúde, Rosângela Palácio.

De acordo com o Conselho Tutelar de Valparaíso, algumas crianças estariam tendo seu direito à vacinação contra Covid-19 violados por ordem da secretária, que determinou que a aplicação da vacina somente poderia ser feita às crianças acompanhadas de seus pais ou pelo responsável legal (guardião ou tutor).

Diante dessa determinação, crianças que estivessem acompanhadas por terceiros maiores de idade (tios, padrinhos, amigos etc.) não poderiam ser vacinadas. O Conselho Tutelar advertiu que a determinação é violadora do direito à saúde de crianças e adolescentes. Contudo, a secretária manteve a postura restritiva. 

Promotor apontou o direito líquido e certo de crianças de acesso irrestrito à política de vacinação


No mandado de segurança, o promotor destacou ser direito líquido e certo de crianças o acesso irrestrito à política de vacinação contra a Covid-19. “Tal restrição de acesso a instrumento ou política pública de saúde de crianças e adolescentes não encontra respaldo no Sistema de Garantia de Direitos de Crianças e Adolescentes estabelecido pelo Estatuto da Criança e do Adolescente”, pontuou.

Ao analisar o pedido, a magistrada reconheceu que “os direitos fundamentais à saúde e à vida não podem ter a sua efetivação obstada por questões técnicas ou burocráticas desprendidas de qualquer fundamentação que lhe justifique”.

Em caso de descumprimento da decisão, será aplicada multa pessoal e diária à secretária, no valor de R$ 1 mil, que deverá ser revertida ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

 (Texto: Cristina Rosa/Assessoria de Comunicação Social do MPGO – foto: Banco de Imagem)

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