MPGO PUBLICA ORIENTAÇÕES SOBRE NOVO MARCO LEGAL DO SANEAMENTO BÁSICO

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MPGO PUBLICA ORIENTAÇÕES SOBRE NOVO MARCO LEGAL DO SANEAMENTO BÁSICO

Publicação digital traz informações sobre Novo Marco Legal do Saneamento

Como medida de apoio à atuação da área-fim, a Área do Patrimônio Público e Terceiro Setor do Centro de Apoio Operacional (CAO) do Ministério Público de Goiás (MPGO) elaborou informação técnico-jurídica sobre o Novo Marco Legal do Saneamento Básico. O trabalho resultou em uma publicação digital (e-book) denominada A Prestação de Serviços Públicos de Saneamento Básico – Titularidade, Arranjos Interfederativos e Contratações à Luz do Novo Marco Legal do Saneamento Básico.

De acordo com a coordenadora da Área do Patrimônio Público e Terceiro Setor, promotora de Justiça Fabiana Lemes Zamalloa do Prado, a instituição de um novo regime legal para a prestação de um serviço público, em um setor complexo como é o de saneamento básico, suscita muitas dúvidas e questionamentos, especialmente diante dos impactos que a transição de modelos pode gerar na continuidade dos serviços públicos.

A iniciativa de elaborar o e-book foi tomada em razão da crescente demanda das Promotorias de Justiça sobre os aspectos contratuais da prestação do serviço. A publicação contempla informações sobre a obrigatoriedade legal de realização de licitação para contratação de programas de fornecimento dos serviços de água e esgoto, bem como sobre os trâmites legais exigidos. Traz também orientações para adequação dos contratos vigentes de prestação de serviços, em razão das inovações trazidas pela nova legislação.

Publicação destaca papel do MP em estimular implementação das medidas legais

A instituição de um novo regime legal para a prestação de um serviço público, conforme explica a publicação, requer uma postura de cautela dos gestores públicos e dos órgãos de controle, para que as mudanças sejam concretizadas da forma como proposta pelo legislador, sem prejuízos para a continuidade dos serviços públicos e para o erário. “O Novo Marco Legal do Saneamento Básico já se encontra em vigor há quase dois anos, uma vez que a Lei 14.026/2021 foi publicada em 16 de julho de 2020, sem que muitos avanços tenham sido alcançados na implementação das mudanças”, ponderou a promotora de Justiça.

Segundo ela, o Ministério Público tem papel de grande importância para estimular as medidas necessárias à implementação dos resultados pretendidos, num ambiente de interlocução interinstitucional e diálogo. Além disso, como a entrada em vigor do Novo Marco do Saneamento Básico é recente e de grande complexidade, as orientações podem ser utilizadas pelos membros do Ministério Público, respeitando-se a independência funcional, nos expedientes a serem elaborados e na condução da atuação.

A obra tem 67 páginas e traz os temas Titularidade, Regionalização, Modalidades Compulsórias, Modalidades Voluntárias, Modalidades Híbridas, Forma de Prestação do Serviço, A Polêmica Envolvendo os Contratos de Programa, Regras para a Concessão do Serviço, Situações Transitórias, e Financiamento.

 (Texto: João Carlos de Faria/Assessoria de Comunicação Social do MPGO)

Blog do Mamede

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