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MP aciona gestores da SAE de Catalão e empresários por forjarem acordos judiciais sobre dívidas

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MP aciona gestores da SAE de Catalão e empresários por forjarem acordos judiciais sobre dívidas

Sede da SAE, em Catalão

O Ministério Público de Goiás (MP-GO), por intermédio da 5ª Promotoria de Justiça de Catalão, propôs ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra 12 pessoas e 9 empresas, por terem, em janeiro de 2018, protocolado ações de cobrança contra a Superintendência Municipal de Água e Esgoto (SAE) de Catalão e, antes mesmo de haver a citação, celebrado acordo de confissão de dívida no valor integral dos pedidos. Segundo a promotora de Justiça Ariete Cristina Rodrigues Vale, inquérito civil público apurou que a SAE teria contratado várias empresas fornecedoras ou prestadoras de serviço, em sua maioria sem contrato formal e sem licitação, e, ao final, sem qualquer documento válido para efetuar os pagamentos pelos supostos fornecimentos.

De acordo com o MP-GO, a celebração do acordo e o pagamento dos valores foram efetivados por orientação de Fernando Vaz Ulhôa, superintendente da SAE, e Oriovaldo Cândido Leão, diretor jurídico do órgão público. “O artifício falacioso da judicialização da demanda, já com a predisposição para transação, com reconhecimento do pedido, foi previamente pactuado, para, a partir da homologação pretendida, dar ares de legalidade aos pagamentos que pretendia realizar”, argumentou a promotora de Justiça.

Além de Fernando Ulhôa e Oriovaldo Leão, a ACP foi proposta em desfavor de Jesuel Braz dos Santos e a empresa com o mesmo nome, Daiana Paula Queiroz Lopes Dutra e a empresa com o mesmo nome, João Bosco Margon, Guindaste Sudeste Ltda, Graciela Arruda Honório, Posto Aguiar, Giovanne Silva Manze, Sílvio de Castro Lima Júnior e a empresa com o mesmo nome, Zamec Usinagem e Comércio de Peças, Maria Divina Mariano Silva Zanotti, Emílio Ferreira Nunes Neto e a empresa com o mesmo nome, WJ Serviços de Hidrojateamento e Desentupidora Catalaha Ltda, William Wislley Barbosa de Ávila, Erson Carlos Borges e a empresa com o mesmo nome.

Narra a ACP que, tão evidente o conluio entre os dirigentes da SAE e os empresários e empresas, que uma das advogadas de boa parte das empresas requerentes é nora de Oriovaldo Leão. “Somado ainda ao fato de que já na inicial as empresas formularam pedido de designação de audiência de conciliação, manifestando expresso interesse na autocomposição, caminho este previamente traçado por todos os envolvidos para ultimar o engodo e ardil vergonhoso e em descarado detrimento do interesse público”, afirma Ariete Vale.

Pagamentos integrais

Em todos os processos judiciais, o superintendente da SAE, Fernando Ulhôa, e o diretor jurídico Oriovaldo Leão transacionaram, em audiências de conciliação, o pagamento integral dos supostos débitos até a data de 26 de janeiro daquele ano, no valor total de R$ 1.820.111,22. Os acordos, embora formalizados, não foram homologados por sentença. “Salta aos olhos a coincidência dos ajuizamentos dessas ações, como também a celeridade e a benevolência dos acordos entabulados pela administração, prevendo pagamento integral poucos dias após o ajuizamento das ações”, pondera a promotora.

Em cinco, dos dez processos de cobrança, a advogada dos credores é nora de Oriovaldo Leão, o que reforça a suspeita de favorecimento de alguns credores, em violação ao interesse público e aos princípios da moralidade e da impessoalidade. Além disso, todas as dívidas superam o valor de até 30 salários mínimos, podendo enseja violação à ordem de pagamentos pela via dos precatórios.

“Ao materializarem a composição amigável, que na prática técnica processual foi na verdade um absoluto e integral reconhecimento do pedido, não homologado, Fernando Ulhôa e Oriovaldo Leão transigiram, juntamente com as empresas supostamente fornecedoras, com o interesse público, posto que o acordo entabulado, fruto de uma fraude maquinada e programada desde o protocolo das respectivas ações, não era benéfico para a administração pública, apenas e tão somente para os supostos credores, que teriam garantido o pagamento objeto de supostos fornecimentos em sua grande maioria sem sequer contrato, quiçá licitação, e, ainda, em gritante e inadmissível burla ao sistema de precatórios estabelecido pela Constituição Federal”, escreveu Ariete Vale. Além da condenação dos acionados na ACP com base na lei de improbidade administrativa, a promotora de Justiça pediu a suspensão dos direitos políticos e de contratação com o poder público.

(Texto: João Carlos de Faria – Assessoria de Comunicação Social do MP-GO – Imagem: Google Street View)

Blog do Mamede

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