O Ministério Público de Goiás (MP-GO), por intermédio da 5ª Promotoria de Justiça de Catalão, propôs ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra o ex-prefeito Jardel Sebba, o ex-secretário de Administração e Planejamento, Antônio Carlos Calife Silva, o pregoeiro Eduardo Junio Maciel Mendonça e o controlador interno Paulo Roberto do Prado Júnior por realizarem licitações, na modalidade pregão presencial, de maneira irregular, para aquisição de equipamentos de informática.
De acordo com a promotora da Justiça Ariete Cristina Rodrigues Vale, a prefeitura realizou o mesmo processo licitatório, com o mesmo objeto e as mesmas irregularidades, mais de uma vez, apesar de terem sido alertados pelo Tribunal de Contas dos Municípios de Goiás (TCM-GO).
De acordo com o TCM-GO foram apresentados três orçamentos, sem apresentação das propostas assinadas pelas empresas pesquisadas, o que demonstrou que não houve levantamento inicial de preços, fundamentado em pesquisa prévia de preços de mercado, devidamente comprovada mediante documentos emitidos por empresas do ramo. Além disso, não ficou demonstrada nos autos a necessidade de aquisição do quantitativo de microcomputadores. Nos dois procedimentos, o termo de referência contém cláusulas comprometedoras ou restritivas ao caráter competitivo, ao exigir declaração de anuência do fabricante – neste caso é considerado terceiro estranho ao processo licitatório.
Também foi detectado que não havia contrato celebrado com a vencedora dos procedimentos licitatórios com as assinaturas da representante da empresa, do município, nem de testemunhas. Outra falha diz respeito à ausência de parecer detalhado do Controle Interno, abordando os aspectos relevantes do processo licitatório, do contrato e do fornecimento dos bens adquiridos. O TCM-GO recomendou, segundo a promotora de Justiça, expressa e claramente à administração municipal de Catalão que observasse rigorosamente a legislação específica bem como os atos normativos da corte de contas, com relação aos documentos obrigatórios na instrução do processo administrativo, sob pena de ser considerado irregular.
Irregularidades foram apontadas
Ariete Cristina Vale afirmou que o chefe do Poder Executivo à época e o chefe do Controle Interno tiveram pleno conhecimento das irregularidades questionadas e destacadas pelo TCM-GO, mas determinaram a realização dos pregões. “Chega a ser uma afronta a postura de indiferença e menosprezo pelas normas legais em vigor no País e ao poder de fiscalização e recomendações exaradas pelo TCM-GO, no exercício regular de sua atividade de controle externo e fiscalização. Notificados dos vícios que eivavam o primeiro certame, o qual desconsideraram sem nenhum ato formal ou justificativa, ignoraram e deflagraram novo processo seletivo com os mesmos vícios e ilegalidades”, ponderou a promotora de Justiça.
A licitação, de acordo com o MP-GO, é um procedimento administrativo destinado à seleção da melhor proposta dentre as apresentadas por aqueles que desejam contratar com a administração pública. O objetivo é tornar viável a contratação mais vantajosa para o poder público, pautando-se no princípio constitucional da isonomia, na seleção da proposta mais vantajosa para a administração, na promoção do desenvolvimento nacional, com legalidade, impessoalidade, eficiência e moralidade.
O ex-prefeito e seus auxiliares, de acordo com a promotora de Justiça, saíram, ao repetirem os mesmos erros, falhas e irregularidades levantadas pelo TCM-GO, do que a doutrina difere, da improbidade formal para a improbidade material. Também ficou caracterizado o dolo pela conduta repetitiva e reiterada, por persistirem nas condutas consideradas irregulares e ilegais pelo TCM-GO. “Atentaram contra os princípios da administração pública, por não observarem os deveres da honestidade, moralidade, legalidade e lealdade às instituições. Deflagar, concluir, anular e deflagrar novamente processo licitatório eivado de irregularidades, ilegalidades e nulidades vai de encontro com os princípios da administração pública”, explicou.
(João Carlos de Faria / Assessoria de Comunicação Social do MP-GO)
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