Janela para trocas partidárias começa nesta quinta-feira (5)
Vereadores que concorrerão à eleição majoritária ou proporcional têm até 3 de abril para mudar de legenda sem perder mandato
Começa nesta quinta-feira (5) o período chamado de “janela partidária”, no qual vereadores que pretendem concorrer à reeleição ou ao cargo de prefeito nas Eleições Municipais de 2020 poderão mudar de partido sem correr o risco de perder o mandato eletivo. O prazo para troca de legenda encerra-se no dia 3 de abril, seis meses antes da realização do primeiro turno do pleito, marcado para 4 de outubro.
A desfiliação partidária foi regulamentada pela Reforma Eleitoral de 2015 (Lei nº 13.165/2015), que garantiu aos detentores de mandato eletivo em cargos proporcionais a possibilidade de trocar de partido nos 30 dias anteriores ao último prazo para filiação. O intervalo para mudança de legenda também está previsto no artigo 22-A, inciso III, da Lei nº 9.096/1995 (Lei dos Partidos Políticos) e na Resolução TSE nº 23.606/2019, que trata do Calendário Eleitoral 2020.
A Resolução TSE nº 23.606/2019 fixa, ainda, o dia 4 de abril como data-limite para que os candidatos estejam com a filiação aprovada pelo partido e tenham domicílio eleitoral na circunscrição em que desejam concorrer ao pleito.
BA/LC
|
Padre Júlio Lancellotti reage e processa Marçal por difamação Candidato a prefeito de São…
Comitê recomenda ao Governo retorno do horário de verão Além de ampliar o período…
Economistas criticam aumento dos juros: “afronta ao governo e à economia” O aumento para…
Grandes e médias empresas ainda pagam salários 50% menores às mulheres negras Relatório do…
Dandara quer Uberlândia com desenvolvimento e inclusão social Deputada federal disputa para ser a 1ª…
Intelectuais apoiam suspensão do X e criticam ataque à soberania digital brasileira Os economistas…