Acolhendo manifestação do Ministério Público de Goiás (MP-GO), a ação movida contra a secretária de Educação de Piranhas, Karlla Christine Fonseca Silva, teve seu mérito julgado de imediato, o que culminou na sua condenação por ato de improbidade administrativa, em razão do acúmulo ilegal de cargos.
A decisão proferida pelo juiz Jesus Camargos trouxe como sanções definitivas o ressarcimento dos valores recebidos indevidamente da prefeitura, nos períodos de janeiro a julho de 2017, e de junho de 2019 até sua exoneração. Ela também teve seus direitos políticos suspensos por oito anos, deverá pagar multa civil equivalente a 12 salários recebidos como secretária e foi condenada à perda do cargo efetivo de professora exercido no Estado.
O caso
A ação de improbidade foi proposta em 2018, pelo promotor da comarca, à época, Caio Bizzon, visando à condenação de Karlla Christine, por ter acumulado indevidamente e inconstitucionalmente os cargos de secretária de Educação de Piranhas e de professora da rede estadual, inclusive cumprindo sua carga horária durante o expediente do órgão municipal.
Durante sua tramitação, o processo passou a ser acompanhado pelo promotor de justiça Luís Gustavo Soares Alves, atual titular na comarca, cuja manifestação pelo julgamento imediato do mérito foi feita em 13 de fevereiro deste ano.
No documento, ele contextualizou que, durante todo ano de 2015 e de 2016 e entre os meses de janeiro a maio de 2017, a servidora estadual acumulou cargos. Apuração do MP constatou que a conduta irregular só cessou com o licenciamento da professora do Estado para tratar de interesse particular por dois anos, a partir de junho de 2017, após instauração de inquérito pelo MP.
Luís Gustavo relata que Karlla Christine voltou a acumular os dois cargos, a partir de junho do ano passado, chegando, inclusive, a ser recomendada a sua exoneração de um deles. A resposta obtida foi a de que ela atenderia a orientação, com a promessa de que tiraria nova licença.
No início deste ano, a servidora foi chamada a prestar esclarecimentos sobre seu licenciamento. Em resposta, comunicou que o pedido foi indeferido, razão pela qual pediu sua cessão ao município.
O promotor explica a ilegalidade da iniciativa: “a requerida já pertence ao quadro do magistério municipal, encontrando-se afastada das funções de professora para exercer o cargo de secretária. A cessão de servidores é o fato funcional pelo qual a pessoa ou órgão cede, em caráter temporário, servidor de seu quadro para atuar em outro órgão, com o objetivo de cooperação entre as administrações”. “Como pode o município pedir a outro ente a cessão de servidor que já pertence a seus quadros?”, questionou Luís Gustavo. Para o MP, a cessão implica ônus financeiro, além de evidenciar o dolo da acionada.
(Cristiani Honório / Assessoria de Comunicação Social do MP-GO – Imagem: Google View).
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