Em entrevista coletiva realizada na tarde desta sexta-feira (21/2), o procurador-geral de Justiça, Aylton Flávio Vechi, reiterou que o afastamento cautelar do prefeito de Luziânia, Cristóvão Tormin, tem o objetivo de evitar que o denunciado se utilize do cargo público para praticar novas condutas criminosas, e também para garantir a eficácia das investigações. A decisão da desembargadora Carmecy Rosa Maria Alves de Oliveira foi cumprida na manhã de hoje, acolhendo pedido feito em denúncia oferecida pelo Ministério Público de Goiás (MP-GO) contra o prefeito, por crime de importunação sexual contra servidora do município.
Aylton Vechi acrescentou que a medida é importante para preservar a produção de provas, tendo em vista o risco de intimidação de eventuais vítimas, já que outras investigações estão em curso, não somente na esfera penal. “É uma decisão preliminar, da qual cabe recurso, mas que, para o MP-GO, mostra-se fundamental para evitar uma intervenção direta de quem estava na gestão do município”, afirmou.
A subprocuradora-geral de Justiça para Assuntos Jurídicos, Ana Cristina Ribeiro Peternella França, esclareceu que a decisão se deu no âmbito da denúncia criminal, que foi oferecida pela Procuradoria de Justiça Especializada em Crimes Praticados por Prefeitos. A prerrogativa especial de foro do prefeito aplica-se a crimes praticados em razão e no exercício do cargo e na atualidade do mandato.
Na esfera cível, estão sendo investigadas possíveis práticas de atos de improbidade administrativa, pelas Promotorias de Justiça de Luziânia. A medida do Tribunal de Justiça de Goiás, segundo ponderou, poderá assegurar que outras possíveis vítimas se sintam apoiadas e busquem a devida resposta do Estado.
Sigilo dos fatos
De acordo com o coordenador da Procuradoria de Justiça Especializada em Crimes Praticados por Prefeitos, promotor de Justiça Cássio Roberto Teruel Zarzur, os fatos criminais já apurados demonstraram gravidade suficiente para o pedido de afastamento. Ele destacou ainda a impossibilidade de o MP apresentar mais detalhes dos fatos, em razão de um impedimento legal, devido à natureza do crime sexual, que pressupõe o segredo de justiça, e, também, visando preservar a intimidade, a vida privada, a honra e a segurança das vítimas.
“O Ministério Público é o guardião do exato cumprimento da lei, desse modo, não é possível que sejam apresentadas mais informações”, explicou. Cássio Zarzur asseverou ainda que as investigações, que tiveram início a partir de relato apresentado ao MP em novembro do ano passado, não têm qualquer caráter político-partidário.
O crime de importunação sexual foi tipificado pela Lei nº 13.718/2018, que alterou o Código Penal. A pena prevista para este crime é de 1 a 5 anos.
(Texto: Cristina Rosa / Assessoria de Comunicação Social do MP-GO – João Sérgio Araújo)
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