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Eleitoral: calendário dos primeiros meses do ano inclui teste de urna e outras ações

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Eleitoral: calendário dos primeiros meses do ano inclui teste de urna e outras ações

Confira a cada mês as principais informações do calendário eleitoral

Apesar de o calendário eleitoral ser referente ao ano de 2020, a atuação da Justiça Eleitoral tem início no ano anterior. Isso porque, em novembro do ano passado, tiveram início os testes públicos de segurança do sistema eletrônico de votação. Além disso, já estão em vigência a necessidade do registro de pesquisas e a proibição da distribuição gratuita de bens, valores e benefícios pela administração pública.

Para participar do Teste Público de Segurança (TPS) das urnas, qualquer cidadão brasileiro maior de 18 anos poderia se inscrever. Os seguidos testes aconteceram entre 25 e 29 de novembro de 2019, na sede do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília.

Esta verificação foi criada com o objetivo de fortalecer a confiabilidade, a transparência e a segurança da captação e da apuração dos votos, além de propiciar melhorias no processo eleitoral, com a colaboração da sociedade brasileira. Realizado, preferencialmente, no ano anterior às eleições, o teste traz a colaboração de especialistas na busca por problemas ou fragilidades que, uma vez identificadas, são resolvidas e verificadas antes das eleições. Confira aqui o resultado final dos testes.

Registro de pesquisas
Para os meses de janeiro e fevereiro, as principais determinações da Justiça Eleitoral são quanto à necessidade de registro de pesquisas e à proibição gratuita de bens valores ou benefícios, por parte da administração pública. Desse modo, desde 1º de janeiro deste ano, as entidades ou empresas que realizarem pesquisas de opinião pública relativas às eleições ou aos possíveis candidatos ficam obrigadas a registrar no Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais (PesqEle), até 5 dias antes da divulgação.

Este registro deve ser feito para cada pesquisa a ser realizada e incluir as informações previstas em lei e na resolução expedida pelo Tribunal Superior Eleitoral que dispõe sobre pesquisas eleitorais (Lei n° 9.504/1997, artigo 33, caput, parágrafo 1°). Entre as informações exigidas estão: quem contratou a pesquisa, valor e origem dos recursos despendidos no trabalho, metodologia e período de realização da pesquisa, plano amostral e ponderação quanto a sexo, idade, grau de instrução, nível econômico e área física de realização do trabalho a ser executado, intervalo de confiança e margem de erro, o questionário completo aplicado ou a ser aplicado, o nome de quem pagou pela realização do trabalho e cópia da respectiva nota fiscal.

As informações e os dados cadastrados no sistema ficarão à disposição de qualquer interessado pelo prazo de 30 dias. Confira aqui mais detalhes sobre o registro das pesquisas.

Distribuição de bens e publicidade

Está igualmente proibido, desde 1º de janeiro, que a administração pública promova a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios. A exceção acontece nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior. Nesses casos, o Ministério Público poderá promover o acompanhamento de sua execução financeira e administrativa (Lei n° 9.504/1997, artigo 73, parágrafo 10).

A partir desta data, fica também vedada a execução de programas sociais por entidade nominalmente vinculada a candidato ou por ele mantida, ainda que autorizados em lei ou em execução orçamentária no exercício anterior (Lei n° 9.504/1997, artigo 73, parágrafo 11). Por fim, há ainda a vedação para a realização de despesas com publicidade dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta, que excedam a média dos gastos no primeiro semestre dos três últimos anos que antecedem o pleito (Lei n° 9.504/1997, artigo 73, inciso VII).

Qualquer violação destas proibições pode ser comunicada aos órgãos que integram o sistema da Justiça Eleitoral. O cumprimento da legislação também é acompanhado pelo MP nas comarcas.

(Texto: Cristina Rosa / Assessoria de Comunicação Social do MP-GO, com informações do site do TSE)

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