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2ª condenação a João Teixeira de Faria por crimes sexuais

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Juíza acolhe denúncia do MP e impõe 2ª condenação a João Teixeira de Faria por crimes sexuais

MP-GO ofereceu 12 denúncias por crime sexual contra João Teixeira de Faria

A juíza Rosângela Rodrigues dos Santos, da comarca de Abadiânia, julgou procedente denúncia do Ministério Público de Goiás (MP-GO) e condenou João Teixeira de Faria a 40 anos de reclusão em regime fechado por estupro de vulnerável. Os abusos sexuais foram cometidos contra cinco mulheres durante atendimentos espirituais na Casa Dom Inácio de Loyola – ao dosar a pena, a magistrada impôs pena de 8 anos de reclusão por crime. Esta é a terceira condenação do réu – ele já foi condenado a 19 anos e 4 meses de reclusão por violação sexual mediante fraude contra duas mulheres e estupro de vulnerável contra outras duas, além de 4 anos de prisão, em regime aberto, por posse ilegal de armas. As penas, somadas, chegam a 63 anos e 4 meses.

Desde que os primeiros relatos de vítimas de João Teixeira de Faria foram divulgados pelo programa Conversa com Bial, da Rede Globo de Televisão, no fim de 2018, o MP-GO montou força-tarefa para apurar os crimes. Foram oferecidas 12 denúncias contra João Teixeira de Faria por crimes sexuais, envolvendo 59 vítimas cujos crimes não estão prescritos e 89 prescritos. Já procuraram o MP-GO cerca de 330 mulheres – destas, 194 formalizaram denúncias contra ele. Tramitam outras duas denúncias contra ele, por posse ilegal de armas – uma em Abadiânia e outra em Anápolis –, além de uma ação civil pública, com pedido de indenização por danos morais, em que se obteve o bloqueio de ativos financeiros, bens móveis e imóveis no valor de R$ 50 milhões.

Ao proferir a sentença, a juíza Rosângela Rodrigues dos Santos afirmou que os autos noticiam a prática de crimes sexuais por João Teixeira de Faria contra diversas mulheres e que todos os fatos foram mantidos na clandestinidade por variadas razões. Entres estas, segundo ela, estão vergonha, temor de pretenso mal que lhes poderia advir casos revelassem os abusos, em razão do prestígio e influência que o réu desfrutava perante a mídia, inclusive com clientes famosos internacionalmente e autoridades brasileiras e estrangeiras. “A esse conjunto de circunstâncias desencorajadoras, soma-se o fato de que cada vítima imaginava ser única, o que contribuiu, sobremaneira, para a manutenção do silêncio e, por via de consequência, para a perpetuação da conduta ilícita”, afirmou a magistrada.

De acordo com Rosângela Rodrigues dos Santos, somente após a reportagem exibida no Conversa com Bial, noticiando a existência de outras vítimas de abusos durante os atendimentos espirituais, foi que várias mulheres, “sentindo-se fortalecidas, criaram coragem para relatar o infortúnio a que foram expostas quando buscavam alento para seus males, por meio do tratamento espiritual”. Segundo a juíza, todas as vítimas citadas na denúncia – tanto as que levaram à condenação, quanto aquelas cujos crimes estão prescritos – relataram a mesma forma de atuação de João Teixeira de Faria, “o que confere harmonia, plausibilidade e credibilidade às declarações, sobrepondo-se à negativa pura e simples do réu e até mesmo aos argumentos jurídicos da defesa”. A magistrada afirmou também que, em crimes de natureza sexual, a palavra da vítima assume especial relevância.

A juíza refutou o pedido da defesa de desclassificação do crime de estupro de vulnerável para violação sexual mediante fraude. Rosângela Rodrigues dos Santos afirmou que para a configuração da vulnerabilidade é necessário demonstrar em que essa consiste, seja por enfermidade, doença mental ou qualquer outro motivo que tenha impedido a vítima de opor resistência. No caso específico em julgamento, as vítimas anuíram à conduta delituosa sem opor resistência na esperança de verem atendidos os favores espirituais oferecidos pelo acusado. No entanto, explicou, a vulnerabilidade pode ser extraída de qualquer fragilidade, inclusive psicológica. “A vítima não precisa estar amarrada, em estágio avanço de embriaguez, paraplégica ou desprovida de outras limitações físicas”, escreveu.

Segundo a magistrada, João Teixeira de Faria aproveitou-se do ponto fraco, da fragilidade, “essa vicissitude de auxílio como última esperança de cura para seus males físicos ou psíquicos” que tornaram a vítima vulnerável. Além disso, os atos libidinosos deixaram as mulheres ainda mais frágeis e indefesas, seja por medo de represálias, perplexidade, sensação de impotência e vergonha da exposição pública. “Como se vê das declarações das vítimas, nenhuma delas foi capaz de oferecer resistência suficiente para impedir que o acusado surpreendesse a todas com a prática de atos libidinosos”, esclareceu.

Na dosimetria da pena, a magistrada considerou o atenuante da idade do réu, que está com 77 anos. Contudo, esse fator foi compensado pelo agravante: cometeu a violência sexual em razão de seu ofício, sob o argumento de ministério da fé. O réu está preso desde 16 de dezembro de 2018, no Complexo Prisional de Aparecida de Goiânia.

(Texto: João Carlos de Faria – Assessoria de Comunicação Social do MP-GO/Foto: Aline Caetano – Centro de Comunicação Social do TJGO)

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