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A pedido do MP, juíza decreta indisponibilidade de R$ 200 mil do prefeito de São Domingos

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A pedido do MP, juíza decreta indisponibilidade de R$ 200 mil do prefeito de São Domingos

De acordo com MP, prefeito deixou de pagar contas de energia

A juíza Erika Barbosa Gomes, da comarca de São Domingos, atendeu pedido do Ministério Público de Goiás (MP-GO) e decretou a indisponibilidade de bens, no valor de R$ 200 mil, do prefeito Cleiton Gonçalves Martins e a regularização dos débitos da prefeitura de São Domingos com a Enel Distribuição Goiás. Na ação civil pública (ACP) por ato de improbidade administrativa combinada com obrigação de fazer, o promotor de Justiça em substituição Bernardo Monteiro Frayha afirma que Cleiton Martins violou, além de princípios administrativos, os deveres da legalidade, moralidade e lealdade ao município e à comunidade. Além disso, sua conduta causou prejuízo à própria imagem do município.

De acordo com Bernardo Monteiro Frayha, Cleiton Martins parcelou dívida com Enel, no valor de R$ 159 mil, em meados de 2017. No entanto, em setembro de 2018, a concessionária de energia informou ao MP-GO que a prefeitura não estava pagando o consumo mensal nem as cotas do parcelamento. “Não obstante a dívida, o prefeito de São Domingos contratou show artístico do cantor Amado Batista pelo valor de R$ 200 mil, mesmo após recomendação expedida pela promotoria de Justiça”, afirmou o promotor. A dívida do município alcançou o valor de R$ 656.239,68. Nesta mesma época, os serviços de energia da Secretaria de Educação e da Delegacia de Polícia Civil foram cortados por falta de pagamento.

O promotor de Justiça sustentou que o prefeito afrontou o princípio da legalidade, uma vez que é obrigação do gestor público pagar as contas do município, principalmente as essenciais para o regular desenvolvimento do ente, a exemplo da energia. Ofendeu também a moralidade, já que o município sofreu corte de energia em sua Secretaria de Educação e no prédio da Delegacia de Polícia.

Segundo Bernardo Monteiro Frayha, cabe ao prefeito atuar com transparência de seus atos e ações, observando a moralidade intrínseca ao próprio cargo que ocupa. Ele explicou que o dever de lealdade ao município e aos munícipes de São Domingos foi violado na exata medida em que Cleiton Martins deixou de pagar conta básica, colocando o nome do município no cadastro de devedores e causando o desligamento da energia de seus prédios. “A título de exemplo, a educação constitui direito social e é dever do ente federativo garanti-la como preparo para o exercício da cidadania e qualificação ao trabalho. Uma Secretaria de Educação municipal jamais deve passar por um corte de energia elétrica, sob pena de subversão de todos os valores pregados pela Constituição da República”, observou.

Na ACP, o promotor de Justiça pediu a condenação do prefeito à suspensão dos direitos políticos, perda do cargo e proibição do prefeito de contratar com o Poder Público, multa de duas vezes o valor do dano causado – o valor dos juros, multa e correções realizadas em razão da dívida criada –, o que corresponde a R$ 45.954,02. Pediu também a condenação, por danos morais coletivos causados à coletividade, de dez vezes o valor do prejuízo causado, de R$ 229.770,00.

Na decisão liminar, a juíza Érika Barbosa Gomes decretou a indisponibilidade dos bens de Cleiton Martins, no valor R$ 200 mil, e determinou que sejam regularizados, no prazo de 15 dias, os débitos municipais com a Enel, sob pena de multa diária de R$ 10 mil. De acordo com a magistrada, o prefeito atentou contra o princípio da moralidade administrativa ao deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, “consistente em honrar os compromissos financeiros municipais atinentes ao serviço essencial de energia elétrica, violando os deveres de honestidade e lealdade”.

“Mesmo advertido, o prefeito persistiu inadimplente, escolhendo honrar o compromisso com o cantor Amado Batista em vez de providenciar o pagamento ou a negociação do débito com a Enel, o que prejudicou a prestação de outros serviços essenciais do município”, afirmou Érika Barbosa Gomes. De acordo com a juíza, foi comprovada a situação necessária a embasar a decretação da indisponibilidade de bens.

(Texto: João Carlos de Faria – Assessoria de Comunicação Social do MP-GO)

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