O Ministério Público do Estado de Goiás (MP-GO), por intermédio da 5ª Promotoria de Justiça de Caldas Novas, expediu recomendação ao presidente da Câmara Municipal de Caldas Novas, vereador Geraldo Célio Pimenta, para que convoque, em 48 horas, o suplente do vereador Wanderson Nunes dos Santos, para a vaga surgida com a extinção do mandato. A comprovação de acatamento deverá ser enviada ao MP-GO em, no máximo, cinco dias do recebimento do documento, sob pena de adoção das providências legais cabíveis.
Na recomendação, o promotor de Justiça Vinicius de Castro Borges considerou que a Constituição Federal prevê a perda ou suspensão de direitos políticos em caso de condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos. Segundo ele, também é preciso levar em consideração que o Supremo Tribunal Federal entende que a regra é autoaplicável, pois trata-se de consequência imediata da sentença penal condenatória transitada em julgado, independentemente da natureza da pena imposta, enquanto durarem os efeitos da sentença.
Wanderson Nunes dos Santos, eleito para a legislatura 2017/2010, foi condenado, em 9 de março de 2016, pelo Juizado Especial Criminal de Caldas Novas, a seis meses de detenção, em regime aberto, por lesão corporal leve, crime previsto no artigo 129, caput, do Código Penal. A apelação interposta por ele foi desprovida pela Turma Recursal da 9ª Região, em 2 de março de 2018. Teve, posteriormente, em 4 de outubro de 2018, habeas corpus conhecido em parte, para reformar a sentença condenatória, reduzindo a pena para três meses de detenção.
Em 11 de outubro de 2018, Wanderson dos Santos teve negado, pela Turma Recursal da 9ª Região, seguimento de recurso extraordinário para o Supremo Tribunal Federal. O trânsito em julgado da condenação foi fixado, inicialmente, em 1º de novembro de 2018, o que levou a Câmara Municipal, por intermédio de seu presidente, a declarar extinto o mandato do vereador, convocando o suplente.
Em novo habeas corpus, o vereador conseguiu que a 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Goiás suspendesse os efeitos da sentença penal condenatória, em 7 de maio de 2019. Os desembargadores entenderam que havia controvérsia quanto à data do trânsito em julgado da sentença, em razão do Agravo em Recurso Extraordinário. Em abril deste ano, Wanderson dos Santos obteve, em mandado de segurança, decisão liminar suspendendo a extinção do mandato.
No julgamento do mérito do mandado de segurança, a 1ª Turma Recursal dos Juizados Especial denegou a segurança, sob o argumento da intempestividade do Agravo em Recurso Extraordinário e fixou em 13 de novembro de 2018 para o vereador e 26 de novembro de 2018 para o MP-GO como data de trânsito em julgado da sentença condenatória. De acordo com o promotor Vinicius de Castro Borges, a decisão proferida no mandado de segurança se sobrepõe à proferida no habeas corpus, que é reforçada pelo acórdão da 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais. (Texto: João Carlos de Faria/Foto: João Sérgio Araújo – Assessoria de Comunicação Social do MP-GO)
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