O Ministério Público de Goiás (MP-GO) propôs ação de improbidade administrativa contra o prefeito de Urutaí, Ailton de Oliveira; o chefe de Gabinete, Antônio Vaz Eduardo; e a tesoureira Cerita Destefani, em razão de irregularidades de diversas pessoas como microempreendedores individuais (MEIs), da abertura e baixa de pessoas jurídicas pela prefeitura e desvios de valores relativos a esses contratos.
O promotor de Justiça Bruno Barra, autor da ação, em sua investigação, analisou balancetes do município referentes aos exercícios de 2017 e 2018 e verificou a abertura de dezenas de pessoas jurídicas como MEIs em 2017, com indícios na participação da própria prefeitura, seguida de pagamentos regulares por serviços prestados. Ele identificou ainda que a maior parte deles era de valor aproximado de um salário mínimo, mas alguns foram feitos em valores elevados, acima de R$ 5 mil, destoando da média. Os altos valores foram feitos com cheques emitidos pelo Executivo, tendo como destinatário o próprio município.
O promotor ouviu mais de uma dezena de pessoas que prestam serviços para a prefeitura na condição de MEI. De forma geral, elas afirmaram que foram contratadas como se fossem servidores, tendo prestado serviços rotineiros, mediante remuneração fixa, subordinados a outros funcionários.
Apurou-se que recebiam por meio de cheques ou transferências bancárias regulares. A maioria, no entanto, não sabia da abertura de pessoas jurídicas em seus nomes, nem da emissão de notas fiscais dos serviços. No caso dos valores elevados, em cheques da prefeitura em favor do município, os contratados não sabiam de sua existência e nunca os receberam.
O MP-GO, então, requisitou à Caixa Econômica Federal (CEF) cópia de cheques da prefeitura, demonstrando que eles eram assinados pelo chefe de Gabinete e pela tesoureira, possibilitando a eles o saque.
No processo, o promotor sustenta que o chefe do Executivo, como ordenador de despesas, tinha conhecimento de todas as contratações de pessoal, execução dos serviços e pagamentos realizados, enquanto o chefe de Gabinete tinha conhecimento da situação e ainda assinou os cheques da prefeitura, cujos valores foram desviados. Por fim, a tesoureira conhecia toda a sistemática de admissão de pessoal via MEI, e foi responsável pela abertura das pessoas jurídicas em nome dos servidores e da emissão de notas fiscais e formalização dos pagamentos, e endossou os cheques junto com o chefe de Gabinete, possibilitando os desvios.
Bruno Barra requereu, como forma de garantir o ressarcimento dos danos causados, o bloqueio de bens no valor de R$ 93.182,01, e, no mérito, a condenação de todos nas penalidades previstas na Lei de Improbidade Administrativa. (Cristiani Honório /Assessoria de Comunicação Social do MP-GO).
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