O Ministério Público de Goiás propôs ontem (10/4) ação civil pública de improbidade administrativa contra o ex-prefeito de São Domingos, Oldemar de Almeida Pinto Filho; Christiane de Oliveira Almeida Sá, sua mulher e ex-secretária de Assistência Social; João de Souza Barbosa, ex-gestor do Controle Interno municipal, e José Márcio Pereira Santos, ex-secretário de Obras, por prejuízos ao erário, enriquecimento ilícito e ofensa a princípios constitucionais. Também foram acionados Nildomar Oliveira Rosa e Fabíola Ramos Chaves, proprietários, respectivamente, da Loja de Materiais de Construção Construneres e Posto Colúmbia.
A ação por ato de improbidade administrativa, foi proposta pelos promotores de Justiça Douglas Ribeiro de Magalhães Chegury, Diego Mendes Braga e Paulo de Tharso Brondi.
Segundo apontado na ação, nas eleições municipais de 2012 o então prefeito e candidato à reeleição, conhecido como Dimá, junto com os outros acionados planejaram e executaram um esquema de desvios de recursos públicos destinados à compra de votos. Foram cumpridas, no dia 4 de outubro de 2012, a três dias da eleição, diligências de busca e apreensão na residência do prefeito e nos estabelecimentos comerciais. Entre os materiais apreendidos estavam centenas de notas fiscais e requisições de combustível, além de materiais de construção.
Foi apurado que o esquema funcionava da seguinte maneira: o prefeito, sua mulher e João Barbosa emitiam as requisições em benefício de eleitores do município em troca de votos, a serem pagas com recursos públicos. Os materiais eram retirados nos estabelecimentos comerciais, onde foram cumpridas as buscas mediante entrega das requisições.
Os promotores requisitaram na ação de improbidade a condenação de todos os envolvidos, nas sanções previstas no artigo 12, incisos I, II e III da Lei 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa), que prevê a suspensão dos direitos políticos, multa civil, e proibição de contratar com a administração pública. Eles também pediram a imposição do pagamento individual de R$ 150 mil a título de danos morais coletivos e a indisponibilidade de bens dos acusados.
Com relação às empresas, as sanções requeridas dizem respeito ao pagamento de multa, proibição de contratar com a administração e pagamento de danos morais.
(Texto: Cristina Rosa – foto: João Sérgio / Assessoria de Comunicação Social do MP-GO)
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