O prefeito de São Patrício, João Eustáquio Cordeiro, está proibido de fazer a limpeza de pastos e a retirada de material lenhoso da Fazenda dos Bois de sua propriedade, que ocorre sem licenciamento e com uso de maquinário do município, sob pena de multa diária de R$ 10 mil. A prefeitura, que também foi acionada pelo Ministério Público de Goiás, deverá apreender a retroescavadeira em uso irregular, inclusive para evitar degradação ambiental irreversível no local, além dos danos aos cofres públicos. A área está embargada como medida prática para evitar a reiteração da degradação ambiental. A decisão é do juiz Leonilson Antônio Silva, da comarca de Rialma, acolhendo pedidos do promotor de Justiça Wessel Teles de Oliveira.
É relatado na ação que, em 21 de outubro deste ano, uma vistoria do Ministério Público de Goiás (MP-GO) constatou a derrubada de árvores de diversos portes na pastagem de uma das fazendas do prefeito, com uma máquina do município. Na ocasião, foi apresentada licença ambiental de pastagem sem rendimento lenhoso, emitida pela Secretaria de Meio Ambiente de Rialma. No entanto, a licença expressamente não autorizava a derrubada de vegetação com rendimento lenhoso, o que significa a retirada de árvores de qualquer porte. Segundo argumenta o promotor, o desmatamento exigiria o prévio licenciamento da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad), o que não ocorreu. No local, verificou-se que mais de uma centena de árvores foi derrubada. (Cristiani Honório /Assessoria de Comunicação Social do MP-GO – Foto: acervo da Promotoria de Justiça de Rialma)
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