A Superintendência Municipal de Trânsito de Catalão (SMTC) frequentemente realiza intervenções nas vias públicas da cidade, com o objetivo de melhorar a vida dos motoristas e pedestres e reduzir os ricos de acidentes no trânsito.
Mas nem todas as mudanças agradaram aos catalanos e algumas até dificultaram a transitabilidade dos veículos, bem como a vida de moradores e transeuntes. Essa é a realidade de Hamilton Borges (foto), um aposentado de 70 anos que mora no Bairro São João, na Rua José Saturnino de Castro com a Rua Moisés Salomão.
O morador se mostra bastante descontente e até irritado com a uma obra que, segundo ele, faz com que os motoristas abusem da velocidade na frente de sua casa. “Aqui aponto duas coisas: essa rotatória que nenhum prefeito deu jeito e que sempre trouxe problema nesse ponto, onde essas duas ruas de grande movimento de veículos se encontram. E esse meio-fio ou calçada, sabe lá o que é isso, feito para dividir os sentidos da Saturnino de Castro. Os carros descem aqui com tudo, não respeitam ninguém. Eu moro aqui desde quando havia só mato e já vi uns 500 acidentes no local. Isso ficou uma b…”, desabafa Hamilton.
A reclamação do aposentado também é compartilhada por vizinhos. A SMTC implantou um sentido único numa pequena parte da Rua Saturnino de Castro, ligada a Avenida JK. Ou seja, da avenida até a rotatória, cerca de 200 metros, o fluxo segue para o centro. Não existindo mais a direção contrária, os motorista são obrigados a seguir pela Rua Ceará que também leva a avenida. “É isso que não é preciso aqui. Do jeito que estava é muito melhor”, acrescentou o morador.
Hamilton acredita que vai ser difícil a população se acostumar com a mão única, já que há 70 anos ou mais essa rua era de duplo sentido. Além disso, a Rua Moisés Salomão sempre teve papel de interligar bairros populosos da cidade, o que aumenta significativamente o fluxo de veículos na área.
Outros moradores disseram que devido às mudanças, alguns motoristas usam passar na contra mão com frequência para “agilizar” o percurso, o que é considerado pela Legislação de Trânsito uma infração gravíssima (art. 186), sendo ainda imposto ao infrator multa bem salgada.
Por: Gustavo Vieira
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