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Voto de Rosa Weber reforça possível vitória da presunção de inocência

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A ministra do STF, Rosa Weber julgou nesta quinta-feira (24), procedente as ADCs da OAB, do PCdoB e do Patriota, que pedem a constitucionalidade do artigo 238 do Código do Processo Penal (CPP) pelo qual “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”. O voto deixou o placar em 3 a 2 contra o pedido mas indica a possibilidade de virada pois a tendência é que a maioria dos ministros também acolham a tese da presunção de inocência.

A ministra fez um longo voto com base na reconstituição histórica e a evolução da matéria no Brasil e no mundo. Referindo-se aos colegas que têm posições contrárias, a ministra disse que não reconhecer a constitucionalidade do artigo 283 é reescrever a Constituição. “O STF é guardião dela e não autor”, resumiu.

A ministra manteve o posicionamento que tinha até 2016. “Minha leitura constitucional sempre foi e continua a ser exatamente a mesma”. A ministra lembrou que, ao negar habeas corpus do ex-presidente Lula em 2018 permitindo a prisão em 2ª instância, foi em ‘atenção ao princípio da segurança jurídica’.

“Não é dado ao intérprete ler o preceito constitucional pela metade, como se tivesse apenas o princípio genérico da presunção da inocência, ignorando a regra que nele se contém – até o trânsito em julgado”, considerou.

A ministra leu tanto o artigo 283 do CPP quanto o artigo 5º, inciso LVII, da Constituição para deixar claro que foram opção dos constituintes de 1988 e do legislador ao aperfeiçoar o CPP na Lei número 12.403/2011.

No artigo 283: “Ninguém poderá ser preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, em decorrência de setença condenatória transitada em julgado ou, no curso da investigação ou do processo, em virtude de prisão temporária ou prisão preventiva.”

Artigo 5º da Constituição, inciso LVII: “Ningue´m será considerado culpado até o trânsito em julgado de setença penal condenatória.”

Para a ministra, esses dispositivos não encontram paralelismo em nenhuma outra Constituição deste o império. Segundo ela, o constituinte optou por consagrar a presunção da inocência e como fazê-la com a fixação do marco temporal.

O julgamento terá impacto na vida de 4,8 mil presos, inclusive na situação do o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, condenado em segundo instância, sem provas, no processo do Tríplex do Guarujá (SP).

Ainda faltam votar: Luiz Fux, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Celso de Mello e Dias Toffoli.

Por Portal Vermelho

Blog do Mamede

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