Acolhendo pedido do Ministério Público, em ação que visa à regularização fundiária em Três Ranchos, o juiz Marcus Vinícius Barreto, em decisão final, determinou à prefeitura a fiscalização urbana sistemática e permanente para evitar o surgimento de novos parcelamentos do solo clandestinos ou irregulares, inclusive, condomínios de lazer nas margens do Lago Azul, assim como embargar a atividade e adotar as medidas legais para desfazer as obras ilegais.
O magistrado também confirmou a liminar que proíbe a administração municipal de aprovar novos parcelamentos do solo urbano, seja na modalidade loteamentos ou desmembramentos, enquanto promover a regularização fundiária urbana dos loteamentos clandestinos e irregulares. Por fim, deverá, em até dois anos, a partir do trânsito em julgado (quando não couber mais recurso), a regularização fundiária urbana de todos os parcelamentos de solo clandestinos e irregulares do município, inclusive, dos condomínios próximos ao Lago Azul, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.
A ação movida pelo promotor de Justiça Roni Alvacir questionou a omissão da prefeitura quanto à sua obrigação de promover a regularização fundiária em seu território e fiscalizar ocupações irregulares que comprometem as diretrizes urbanísticas e ambientais impostas aos loteadores.
(Cristiani Honório /Assessoria de Comunicação Social do MP-GO – Foto: banco de imagens)
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