Gente boa do blog, uma polêmica retorna a Catalão, o fato de que vereador pode assumir outro cargo público?
Pode assumir cargo em comissão?
Vereador professor pode exercer a função de vereador e professor ao mesmo tempo?
SIM, pode!
Vamos aos fatos, o vereador do PROS, Jair Humberto assumiu recentemente uma função de diretoria do CIRETRAN, é legal e moral, dependendo do ponto de vista de cada um, por que moralidade é ponto de vista, pelo o menos nesse caso, mas não existe nenhuma ilegalidade no ato, a não ser que o horário das sessões sejam os mesmos de seu outro horário de trabalho, aí já é com física, um corpo não pode ocupar dois lugares ao mesmo tempo.
O vereador Deusmar Barbosa (DEM) assumiu uma gerência no DIMIC, pode?
Claro que pode, é só lembrarem do Silvano mecânico, ele exerceu as duas funções por anos e com Deusmar não é diferente, é legal e moral, mas desde que não seja também no mesmo horário as duas funções.
O Vereador Sousa Filho (PSD) está sendo questionado pelo Ministério Público que pede inclusive de devolução de quase meio milhão de reais, por suposto recebimento ilegal de proventos públicos. Como professor ele poderia sim ser professor e vereador, não há ilegalidade nisso. mas o problema da ação não é essa, a promotora questiona não é esse fato e sim afirma que ele acumulou cargos mas não exerceu a função, ou seja, recebia sem trabalhar em um deles, aí, caso se comprove é sim ilegal e imoral.
O vereador terá a oportunidade de provar que durante o tempo em que foi secretário municipal de educação, exercia a função de professor na rede estadual de educação, se provar que ia trabalhar e cumpria horário não é ilegal e nem imoral, se não conseguir comprovar, será imoral e ilegal, simples assim.
O vereador Marcelo Mendonça (PSB) foi acionado pelo Ministério Público, em uma das ações tocadas pelo MP, por ter recebido como secretário municipal de Meio Ambiente e como professor da UFG, o MP quer a devolução de mais de dois milhões de reais, é legal e moral?
Não, no caso dele, pela lei é ilegal e dependendo o ponto de vista individual é imoral!
Mas por quê? Ele é diferente?
Não, diferente é a natureza do regime de trabalho dele, nas universidades brasileiras, federais e estaduais e nos Institutos Federais, os professores costumam ter dedicação exclusiva (DE), caso do professor Marcelo Mendonça, dessa forma, seu regime é diferente do também professor Sousa Filho e Vandeval Florisbelo (ambos da rede estadual de educação onde não há dedicação exclusiva) entre outros.
O que é dedicação exclusiva?
Um regime de trabalho onde o professor, nesse caso específico, recebe geralmente 40% ou até 50% a mais de provimentos salariais, mas não pode exercer outras funções remuneradas, caso em que o MP enquadrou o vereador Marcelo Mendonça e sendo uma lei federal, não cabe a própria universidade, ou a prefeitura o “liberar” dessa regra.
Assim, penso que alguns entenderão a diferença de um caso com outro, um processo para outro.
Aqui cabe ressaltar que o professor Marcelo Mendonça pode ter algum documento em que a universidade o dispensou da DE, ou algo similar, penso ser difícil a universidade se considerar estar acima de uma lei que a beneficia e que ela própria defende, mas se tiver, claro ele poderá conseguir a legalidade do fato, difícil mas não impossível, até porque temos casos em que um juiz analisa uma lei por um olhar e outro por outro.
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