Nota da Prefeitura Municipal de Catalão A administração municipal destaca que todos os seus órgãos tem seguido retamente os ditames legais para garantir que os processos de contratação sejam guiados pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade e principalmente, pela eficiência, mitigando toda hipótese de danos ao erário municipal. Dito disto, ressalta-se a inteira regularidade da contratação da empresa JBV Assessoria, que ocorreu seguindo os preceitos da Lei 8.666/93, art. 25, inc. II, bem como, Instrução Normativa nº 10/2015 do TCM/GO, que estabelece o rito a ser seguido para apurar os serviços e os preços dos profissionais que podem ser contratados por inexigibilidade. Seguindo a instrução da Lei 8.666/93, o Município analisou amplamente a documentação trazida pela contratada, que se trata de empresa idônea, com mais de 10 anos de serviço exclusivos para municípios do Estado e que, inclusive, tem outros contratos desta mesma estirpe já analisados e aprovados pelo TCM/GO – bem como, antes da contratação, conforme consta no processo administrativo, foi analisado todo o histórico do município de contratos relativos a serviços de contabilidade, de sorte que as contratações seguiram os ritos, padrões e valores já praticados em administrações anteriores, não só em Catalão, mas também em vários municípios do Estado. Vale salientar que, conforme pode ser verificado pela análise de processos de prestação de contas no TCM, a contratação de uma assessoria contábil sem experiência pode trazer diversos malefícios para o Município e seus gestores, como rejeição de contas por erros, imputação de débitos por evidenciação contábil divergente, entre outras, conforme já ocorreu neste município em administrações anteriores. No rito de contratação foram verificados, além da capacidade técnica da empresa, o preço médio de mercado, nos termos do art. 26 da Lei 8.666/93, comprovando inequivocamente que o preço pago está dentro do padrão para municípios com características semelhantes ao porte de Catalão. Ademais, todos os serviços estão sendo prestados, desde o início da contratação, de modo satisfatório, atendendo todas as demandas dos órgãos municipais, inclusive já estando aprovadas as prestações de contas dos exercícios de 2017 e 2018. Portanto, a contratação direta é legítima e seguiu os mandamentos da lei 8.666/93 e normativos do TCM/GO (IN-010/2015). Além destes preceitos, o TJ/GO já entendeu em diversos julgados pela legalidade da contratação de serviços contábeis por inexigibilidade de licitação, tal como AC 104.376-5/188, AP 0171731-19, entre outros, como também está pacificado pelo STF a possibilidade de contratações de serviços técnicos e de confiança por inexigibilidade, como AP 560/SC, AP 348 e ARE 664.945. Ademais, para reforçar ainda mais a adequação entre o contrato analisado pelo MP e a norma legal, existe em tramitação o Projeto de Lei nº 10.980/2018, que visa citar de maneira clara e inequívoca a possibilidade de contratação de serviços contábeis, adequando com o posicionamento jurisprudencial pacífico. Quanto aos aditivos, destacamos que se tratam apenas de aditivos de prorrogação de prazo de vigência, e não de acréscimo de valores ou serviços, estando de acordo com a Lei 8.666/93, art. 57. Dado o exposto acima, temos a segurança que a contratação goza da presunção de regularidade, legalidade e constitucionalidade, não sendo passível de qualquer reprimenda, o que será comprovado no processo próprio. Prefeitura Municipal de Catalão-GO
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