O Ministério Público de Goiás (MP-GO) propôs ação civil pública contra o município de Nova Aurora visando à regularização dos quadros funcionais do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV) e do Centro de Referência de Assistência Social (Cras). No processo, é requerida a realização de concurso público para preencher os cargos públicos efetivos do município, no prazo de nove meses. O MP-GO questiona também a Lei Municipal n° 7/1993 e a Lei n° 17/2011, que criaram cargos comissionados do Cras e requer a sua inconstitucionalidade incidental, uma vez que não discriminam atribuições e não se destinam ao exercício de funções de direção, chefia e assessoramento.
O promotor de Justiça Lucas Arantes Braga requereu ainda a nulidade de todos os atos de nomeação para esses cargos, e de contratos de prestação de serviço celebrados com os profissionais do Cras e SCFV, devendo o município exonerar, em 15 dias, os servidores comissionados previstos nas leis questionadas.
O caso
A ação contextualiza a situação, rememorando o desenvolvimento do Projeto Nosso Suas do MP-GO no município, em 2017, cuja proposta foi construir de forma conjunta resoluções e encaminhamentos em relação às fragilidades verificadas nos serviços ofertados pela rede do Sistema Único de Assistência Social (Suas), a partir de diagnóstico elaborado por analistas da instituição.
Na época, foi constatado que o Cras e o SCFV possuíam oito servidores, sendo um coordenador, um assistente social, uma psicóloga, dois técnicos de nível superior e um técnico de nível médio, todos contratados ou comissionados. Diante desse quadro, em meados de dezembro daquele ano, foi realizada reunião entre o MP e representantes da Secretaria e Conselho Municipal de Assistência Social e Cras. Na ocasião foi apresentado o diagnóstico do Suas de Nova Aurora e elaborado um plano de ação com as providências que seriam tomadas pelo município e prazos. Entre as medidas, estava a necessidade de realização de concurso público para prover os cargos do Cras, SCFV, Proteção e Atendimento Integral à Família (Paif) e Secretaria de Assistência Social.
Em maio do ano passado, o MP local recomendou que a prefeitura cumprisse todas as providências do plano de ação para sanar as irregularidades encontradas. O promotor reconhece que foi sanada a maioria das irregularidades, no entanto, a mais importante, na sua opinião, que é a realização do concurso público, não foi. Ele destaca também que ainda faltam as capacitações para o pessoal, o registro em ata das reuniões dos órgãos, a edição de lei regulamentando benefícios do quadro de pessoal da secretaria, maior participação do Conselho de Assistência Social nos debates da área, e alteração de sua legislação, quanto a seus componentes.
Ainda em 2018, o MP apresentou uma proposta de termo de ajustamento de conduta para a promoção do concurso, que acabou não sendo assinado. Em outubro do ano passado, verificou-se que, dos 13 cargos e funções da secretaria, Crasx e SCFV, apenas o cargo de auxiliar de serviços era ocupado por efetivo. Situações que motivaram a propositura da ação.
(Cristiani Honório / Assessoria de Comunicação Social do MP-GO)
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