O Ministério Público de Goiás recomendou ao prefeito de Orizona, Joaquim Marçal, que não faça despesas com a contratação de eventos artísticos e culturais para o 3° Festival da Cachaça, Gastronomia e Aniversário de 169 anos da cidade, e demais eventos da mesma natureza, incluindo a contratação de artistas, banheiros, montagens de estruturas e outros relacionados à festa. Esta medida deve ser adotada enquanto o município estiver deficiente na prestação de serviços básicos e essenciais à população.
O festejo está agendado para acontecer entre 12 e 15 de setembro, no estádio municipal. Segundo a divulgação da atividade, a entrada será gratuita, o que indica que o município arcará, sob sua inteira responsabilidade, com o fornecimento de palco, iluminação e camarim, bem como o pagamento de taxas e encargos sobre direitos autorais que possam ser cobrados pelo Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad). Pela programação, serão, pelo menos, quatro shows, instalação de tenda eletrônica e DJ.
No documento, o promotor de Justiça Lucas César Costa Ferreira adverte que o uso de recursos públicos com o custeio do evento significa que a prefeitura gastará inadequadamente dinheiro público em atividade não essencial, infringindo, portanto, o princípio da moralidade.
Ele observa que, em 2019, o pagamento dos valores referentes às férias dos professores foi pago em quatro parcelas, evidenciando a crise que vive a administração municipal. A obra da creche do Setor Cinelândia não foi terminada e o cronograma está atrasado, além disso, não há vagas para atender as crianças de Orizona. A prefeitura ainda tem deixado de realizar os repasses ao Fundo Previdenciário dos Servidores Públicos Municipais, sendo inegável a deficiência no atendimento e prestação de serviços básicos e essenciais à população. “A situação reclama reflexão e adoção de providências por parte do gestor, visando evitar gastos e priorizar o uso de dinheiro público em obras e serviços permanentes, urgentes ou prioritários para a população”, alerta o promotor.
O prefeito tem prazo de cinco dias para informar sobre o acolhimento ou não dos termos da recomendação. (Cristiani Honório / Assessoria de Comunicação Social do MP-GO)
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