O Ministério Público eleitoral propôs ação de investigação judicial eleitoral contra o prefeito interino de Mimoso de Goiás, Moisés Pereira de Souza; o secretário de Transporte do município, Carlos Augusto de Sousa e Silva, e o ajudante do secretário José Paulo da Costa pela prática de condutas eleitorais proibidas. No município, ocorrerão, em 1° de setembro deste ano, eleições suplementares, em razão do afastamento do prefeito e do vice, por ordem judicial (leia no Saiba Mais). Moisés Pereira era presidente da Câmara Municipal, assumiu o cargo interinamente, e é candidato a prefeito no pleito eleitoral.
Conforme destacado pela promotora eleitoral Paula Moraes Matos, os acionados praticaram os ilícitos, ao permitirem o transporte de moradores da zona rural com ônibus escolar, visando o beneficiamento político, e emprestaram maquinário da prefeitura para uso particular. O prefeito também foi responsável por demissões e contratação desenfreadas na prefeitura com finalidade eleitoral. Atitudes reprováveis que foram alvo de recomendação da promotora de Justiça, de forma preventiva, assim que Moisés assumiu o cargo interino (leia no Saiba Mais).
Na ação, o MP requereu a aplicação de multa a todos os acionados e a inelegibilidade de todos para eleições nos próximos oito anos, conforme prevê a legislação eleitoral. Em relação a Moisés, a promotora eleitoral pediu a cassação do seu diploma, caso venha a ser diplomado, uma vez que concorre à reeleição, assim como a cassação do seu registro ou diploma, caso venha a ser diplomado.
Uso de ônibus
Na ação eleitoral, a promotora apontou que a prefeitura de Mimoso de Goiás, sob comando de Moisés, permitiu o uso do transporte escolar, que estaria parado em virtude das férias, para levar moradores da zona rural para fazer compras em Padre Bernardo. Diligências do MP constataram que o ônibus está na relação de veículos da prefeitura, vinculado à Secretaria de Educação. Os passageiros foram ouvidos pela promotora e confirmaram o transporte. O próprio secretário de Transporte, recém-nomeado pelo prefeito, reconheceu ter dado a ordem para o serviço.
Já o prefeito afirmou que não autorizou o transporte, apesar de ter salientado ser uma prática comum e recorrente no município. A promotora recorda, no entanto, que ele, quando era vereador, era crítico ferrenho de irregularidades e precariedade no transporte escolar, havendo, inclusive, procedimentos na Promotoria de Justiça em que Moisés e seu grupo político foram denunciantes.
Para a promotora, a estratégia do prefeito é favorecer os eleitores da zona rural, pessoas de poucos recursos e instrução, que necessitam do serviço, para depois buscar a restituição política do benefício por meio do voto, especialmente considerando que a eleição ocorrerá em data tão próxima. Assim, os acionados, sob a liderança de Moisés, realizaram fatos enquadráveis como ilícitos eleitoras, em vista do oferecimento, com vantagem política, de bem móvel de propriedade do município.
Comissionados
O MP eleitoral apurou que Moisés promoveu demissões e contratações desenfreadas, desde que assumiu o cargo. Questionado, o prefeito afirmou que, no dia 10 de julho, exonerou todos os comissionados e estão em andamento 13 distratos de contratos temporários. Segundo ele, essa medida precisou ser tomada pois as despesas com pessoal ultrapassavam o limite constitucional. O município contava com 161 cargos comissionados, tendo ele nomeado 17 novos servidores.
Paula Matos ressalta que documentos e informações comprovam os atos de demissão em massa, seguidos de posteriores contratações, que chegaram ao mesmo volume das demissões, ora com o emprego de apadrinhados, ora com a recontratação de servidores exonerados semanas anteriores. “Tais atos acabam por deixar toda a massa de servidores sob o império do medo e constrangem tais funcionários e suas famílias para o adesismo ao bloco que estiver no exercício do poder e, configura-se, também, ilícito eleitoral”, avalia a promotora.
alegou que a situação é algo normal, enquanto o secretário de Transportes confessou implicitamente a finalidade eleitoreira do empréstimo, relatando ter se arrependido do ato, ao saber que a fazenda não se localizava no município, mas, sim, em Padre Bernardo, configurando o ilícito eleitoral.
(Cristiani Honório / Assessoria de Comunicação Social do MP-GO)
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