Atendendo ação civil pública proposta pelas promotorias de Justiça de Itumbiara, o juiz Danilo Batista Cordeiro, em substituição na 3ª Vara Cível, da Fazenda Pública Municipal, de Registros Públicos e Ambiental de Itumbiara, determinou liminarmente o afastamento, pelo prazo de 180 dias, do vereador Rogério Rezende Silva e o proibiu de frequentar, pelo mesmo período, a Câmara de Vereadores e de estabelecer qualquer tipo de contato com ex-servidores e servidores de seu gabinete. O Ministério Público de Goiás instaurou procedimento investigativo criminal e inquérito civil público para apurar suspeita de repasse mensal de metade dos salários dos servidores para o vereador, para o atendimento de interesses particulares.
De acordo com as investigações do MP-GO, Rogério Rezende Silva solicitou a servidores de seu gabinete, no início de 2017, – Maria da Glória Macedo Borges, Marilene Cândida da Silva, Cássio de Souza e Glauce Meire de Souza – que repassassem mensalmente metade de seus salários. O mesmo procedimento foi adotado em 2018, quando substituiu Maria da Glória em seu gabinete por Thais Silveira Cristaldo Fatureto. As duas chefes de gabinete também repassavam seus salários. De janeiro de 2017 a junho deste ano, de acordo com as investigações, Láiza Melina Souza Teixeira, a mando do vereador, desviou R$ 128 mil, dinheiro público de que detinha a posse, em razão do cargo comissionado que desempenhava na Câmara de Vereadores.
De acordo com os promotores Ana Paula Sousa Fernandes, Cláudio Prata Santos e Giordane Alves Naves, os valores recebidos indevidamente dos servidores eram utilizados por Rogério Rezende Silva para honrar compromissos pessoais e com apoiadores durante a campanha eleitoral ou no programa Ciranda da Saúde. “Convém destacar que o vereador, por meio dos reiterados crimes contra a administração pública e o sistema financeiro, auferia, mensalmente, dinheiro ilícito que, por sua vez era utilizado para remunerar as pessoas que trabalhavam na execução do projeto Ciranda da Saúde, o qual, no entanto e perante a comunidade local, era visto como um labor subvencionado pelo médico Rogério Rezende Silva, cuja aparente benevolência lhe propiciou o carisma do eleitorado itumbiarense e que contava com o apoio de voluntários.”
O MP-GO apurou que Rogério Rezende Silva recebeu indevidamente R$ 264 mil dos servidores comissionados. De acordo com as investigações, Maria da Glória e Thais Fatureto recebiam os valores sacados das contas do servidores, em espécie, e os repartia em envelopes para o pagamento de pessoas indicadas pelo vereador ou para depositar em contas bancárias por ele definidas. Descobriu também que Láiza assinava a folha de ponto de seu escritório de advocacia, atuando como servidora fantasma, nomeada para o cargo de Assessor Parlamentar desde o início do mandato do vereador. Ela sacava os valores referentes ao salário que recebia na Câmara e depositava diretamente na conta de Maria da Glória.
Na decisão, o juiz Danilo Batista Cordeiro afirmou que existem elementos suficientes a indicar a existência dos fatos apontados pelo MP-GO, sobretudo o cruzamento de dados bancários, que comprovam os saques feitos pelos servidores, logo após o recebimento de suas remunerações, e o depósito dos valores na conta de titularidade da chefe de gabinete, de forma sucessiva. Citou também os depoimentos dos colaboradores do programa Ciranda da Saúde e da campanha do vereador, que confirmaram os pagamentos logo após a quitação da folha salarial da Câmara dos Vereadores.
Ao determinar o afastamento de Rogério Rezende Silva, o juiz Danilo Batista Cordeiro afirmou que a medida se faz necessária para garantir o depoimento das testemunhas. “Quem em sã consciência se sentirá livre para prestar esclarecimentos, dizendo o que realmente tem conhecimento, sabendo que pode perder o emprego?” Na decisão, o magistrado determinou a indisponibilidade de bens do vereador, no montante de R$ 1.056.000; de Maria da Glória em R$ 416 mil; de Láiza Teixeira em R$ 512 mil, e de Thais Silveira Fatureto, em R$ 480 mil.
Na quinta-feira (1/8), o MP-GO propôs também ação penal contra o vereador e demais integrantes do esquema imputando a ele a prática dos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e peculato.
(Texto: João Carlos de Faria – Assessoria de Comunicação Social do MP-GO)
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