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Justiça afasta sete vereadores de Campinorte por 180 dias, acolhendo pedido do MP

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Justiça afasta sete vereadores de Campinorte por 180 dias, acolhendo pedido do MP

Fachada da Câmara de Vereadores de Campinorte

Acolhendo pedido de liminar (tutela de urgência) feito pelo Ministério Público de Goiás, o juiz Eduardo Peruffo e Silva determinou o afastamento imediato de sete vereadores de Campinorte de seus cargos, pelo prazo de 180 dias ou até que se complete a instrução processual. Assim, foram afastados, pela decisão, os vereadores Divaldo Lindolfo Laurindo, Olivaldo Pereira Maia, Silvanio Manduca, João Batista de Almeida Ramos, Josemar Ferreira Xavier, Jucelino Correia de Miranda e Paulo Célio Manduca. A composição da Câmara Municipal é de nove vereadores, tendo permanecido nos cargos apenas Cleomar Martins de Araújo e Amarildo Pimenta Novaes.

A liminar foi requerida pelo MP em ação civil pública por ato de improbidade administrativa proposta contra os sete vereadores e o prefeito afastado Francisco Correa Sobrinho. Na demanda, a promotora de Justiça Ana Luísa Monteiro Sousa aponta a existência de conluio entre os parlamentares e Francisco Correa para aprovação de pedido de revisão do processo de cassação do prefeito, ocorrido no ano passado, o que permitiria a restituição do mandato ao gestor afastado.

Francisco Correa teve o mandato cassado em sessão de julgamento da Câmara Municipal realizada em 20 de junho de 2018. A medida foi definida pelo Legislativo municipal em razão de uma série de infrações político-administrativas, que vão desde o não atendimento de requerimentos e de pedidos de explicações dos vereadores até a negligência no “trato com o fundo de previdência”, ao deixar de repassar valores recolhidos. Também foi citada a falta de cuidados com a cidade e o não atendimento de demandas da comunidade, bem como o descumprimento de leis e decretos. Assumiu o cargo, então, Aguinaldo Antônio de Ávila.

Segundo relata a ação do MP, inconformado com a cassação, o ex-prefeito chegou a ingressar com ação na Justiça visando anular o ato da Câmara de Vereadores, mas não obteve êxito no pedido de tutela de urgência. Assim, resolveu protocolar um pedido administrativo de revisão do ato de cassação na própria Casa Legislativa. Foi esse requerimento que, conforme a promotora, deu origem ao “esquema” que resultou na aprovação do decreto restituindo o mandato a Francisco Correa.

A ação salienta que o pedido de revisão do ex-prefeito foi protocolado no último dia 6 de maio e, já no dia seguinte, foi colocado em votação em plenário, sem que o requerimento tramitasse pelas comissões temáticas da Casa. Com apoio de sete parlamentares e dois votos contrários, o pedido foi aprovado, conforme registra a ata da sessão. Em seguida, foi expedido o Decreto Legislativo 8/2019, que restituía Francisco Correa ao cargo de prefeito, com posse marcada para 9 de maio. O retorno do ex-prefeito, contudo, não se concretizou em razão de medida judicial deferida em mandado de segurança impetrado pelo prefeito em exercício, Aguinaldo Ávila.

Diante destes fatos, a promotora requereu, na ação, a concessão da tutela de urgência para afastamento provisório dos vereadores e, no mérito, a condenação de Francisco Corrêa e dos parlamentares por ato de improbidade administrativa previsto no artigo 11, caput, e inciso I da Lei nº 8.429/1992, com aplicação das sanções estabelecidas no artigo 12, inciso III da mesma norma.

Prazo exíguo
Ao justificar o deferimento da cautelar de afastamento, o juiz Eduardo Peruffo pontuou causar espanto que um procedimento de tamanha envergadura, referindo-se à revisão da cassação de mandato, tenha sido incluído em pauta, discutido e votado na sessão ocorrida no dia seguinte ao seu protocolo, sem qualquer outra espécie de tramitação. O magistrado pondera ainda que, pelas respostas dadas a pedido de explicações do MP, foi possível perceber, neste momento processual, que os vereadores articularam o retorno do mandato do ex-prefeito em razão de insatisfação com a gestão do prefeito que substituiu Francisco Correa, tendo, para isso, deliberado sem respeitar as exigências legais ou qualquer regulamento.

(Texto: Ana Cristina Arruda/Assessoria de Comunicação Social do MP-GO – Foto: site da Câmara Municipal de Campinorte)

Blog do Mamede

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