A promotora de Justiça Patrícia de Almeida Galvão propôs ação civil pública por atos de improbidade administrativa e para ressarcimento de danos causados aos cofres públicos contra o ex-prefeito de Perolândia, Paulo Pereira de Lima, e o secretário da Receita e Execução Financeira, Leandro Beraldo da Silva. Também respondem ao processo a empresa Universal Pharma Distribuidora Ltda. e seu proprietário, José Feliciano Pereira do Lago.
O desvio de verba pública pelos acionados começou a ser investigado em 2012, ficando comprovada a simulação de compra de medicamentos pela administração municipal, com o devido pagamento, mas sem a entrega dos produtos adquiridos.
Durante a apuração das irregularidades, o MP foi informado por um representante comercial da empresa que os pagamentos eram feitos por cheques ao portador e que, ao descontá-los, fazia a entrega do dinheiro diretamente ao ex-prefeito, tudo com conhecimento do dono da empresa.
Para comprovar suas alegações, o funcionário forneceu cópias de notas de empenho referente a medicamentos não entregues. Outras pessoas também testemunharam a falsa venda de remédio e a entrega de dinheiro ao ex-prefeito. Microfilmagem dos cheques referentes às notas de empenho informadas foram requisitadas, constatando-se que duas delas foram pagas por cheques nominais.
Chamado à Promotoria de Justiça, o ex- secretário da Receita não conseguiu justificar as retiradas em dinheiro e a emissão de cheques nominais. Em outro depoimento, o funcionário da distribuidora revelou que estava com o dono da empresa quando o ex-prefeito pediu sua ajuda financeira por ter gasto muito dinheiro com a campanha eleitoral de 2008. Como não poderia ajudar com dinheiro em espécie, Lago ofereceu doações de notas fiscais.
Para a promotora, esses fatos demonstram grave esquema fraudulento, consistindo em recebimento de verba pública após desconto de cheques do município com o objetivo de beneficiar o ex-prefeito e o ex-secretário, por meio das notas fiscais da empresa Universal Pharma, de propriedade de José Feliciano Lago.
O MP, portanto, requer a responsabilização dos envolvidos no esquema pela prática de improbidade administrativa, bem como a devolução dos valores adquiridos ilicitamente, estimados em quase R$ 40 mil.
(Cristiani Honório/Assessoria de Comunicação Social do MP)
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