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Maioria da Câmara dos Deputados golpeia aposentadoria

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Após uma longa batalha parlamentar, em que a oposição utilizou todo os recursos regimentais para protelar a votação, a Câmara dos Deputados aprovou por 379 a 131 votos a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) nº 06/2019 que altera as regras da previdência social. Apesar de algumas alterações, o texto aprovado praticamente inviabiliza a aposentadoria dos trabalhadores.

A expressiva votação obtida pelo projeto enviado pelo governo retrógrado de Jair Bolsonaro é maculada por denúncias de barganhas em que se destaca a liberação de emendas orçamentárias para obter o apoio de deputados. Apesar de na campanha ter adotado o discurso de que colocaria fim ao toma lá dá cá na relação com o Congresso, o governo ofereceu a cada parlamentar fiel um lote extra de R$ 20 milhões de emendas (em um total de mais de R$ 3 bilhões), que é o direcionamento de verbas do Orçamento para o reduto eleitoral dos parlamentares.

Além disso, acelerou o empenho —registro oficial de que pretende executar aquele gasto— das emendas ordinárias: liberou quase R$ 1 bilhão na véspera da votação —R$ 2,6 bilhões só nos seis primeiros dias úteis de julho.

Os deputados ainda votarão os destaques que buscam alterar pontos do texto base, que também passará por uma segunda votação na Câmara dos Deputados. Em seguida a matéria será analisada pelo Senado Federal.

Síntese da proposta aprovada

De forma geral, a reforma da Previdência, cujo texto-base foi aprovado, estabelece idade mínima para a aposentadoria: 65 anos para homens e 62 para mulheres.

São impostas também mudanças no cálculo dos benefícios, que vai contabilizar a média de todas as contribuições e exigir mais tempo na ativa para valor maior na aposentadoria.

Serão exigidos 40 anos de contribuição para um benefício igual a 100% da média das contribuições, enquanto o piso será de 60% da média. Há regras de transição para quem já está na ativa.

O que saiu

Ficaram de fora da proposta, a capitalização (poupança individual) e mudanças na aposentadoria de pequenos produtores e trabalhadores rurais.

Na nova regra geral para servidores e trabalhadores da iniciativa privada que se tornarem segurados após a reforma, fica garantida na Constituição somente a idade mínima. O tempo de contribuição exigido e outras condições serão fixados definitivamente em lei. Até lá, vale uma regra transitória.

Para todos os trabalhadores que ainda não tenham atingido os requisitos para se aposentar, regras definitivas de pensão por morte, de acúmulo de pensões e de cálculo dos benefícios dependerão de lei futura, mas o texto traz normas transitórias até ela ser feita.

Por Portal Vermelho
Blog do Mamede

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