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13ª Promotoria de Anápolis recomenda a escolas conveniadas proibição de cobranças compulsórias

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13ª Promotoria de Anápolis recomenda a escolas conveniadas proibição de cobranças compulsórias

Materiais coletivos e contribuições compulsórias não podem ser exigidos

O Ministério Público de Goiás, por meio da 13ª Promotoria de Justiça de Anápolis, encaminhou recomendação às 16 unidades escolares da rede particular conveniada com o município de Anápolis, reiterando que é expressamente proibida a cobrança de pagamento de matrícula, mensalidades ou serviços de qualquer natureza prestados no atendimento educacional. De acordo com a promotora de Justiça Carla Brant Sebba Roriz, a partir de uma denúncia, houve a instauração de notícia de fato e, depois, registro de termos de declarações de pais ou responsáveis, que afirmaram que todas as unidades estavam cobrando matrículas, mensalidades e materiais de uso coletivo, as chamadas “contribuições voluntárias”.

De acordo com a promotora, estas contribuições, na realidade, constituem taxas obrigatórias mensais, com pagamento mediante carnê. Em uma das unidades investigadas, por exemplo, até um departamento de tesouraria foi criado para gerenciar as cobranças. Ao solicitar da prefeitura os termos de convênios, verificou-se que todos vedam a cobrança. Além disso, foi apurado que, em todos, servidores, professores, merenda escolar, água, energia elétrica, internet, tudo, é pago pela prefeitura de Anápolis, apenas o prédio é da escola conveniada.

Carla Brant argumenta que as unidades educacionais da rede particular conveniada com o Poder Público Municipal e Estadual estão submetidas aos princípios e às regras gerais impostas a todos as demais unidades públicas de ensino, incluída a gratuidade, definida no artigo 206, inciso IV, da Constituição Federal. Ela acrescenta ainda que o aluno matriculado em escolas ou colégios conveniados com a rede pública municipal e estadual não está proibido de efetuar doações voluntárias a um desses estabelecimentos. “No entanto, o que a Constituição Brasileira não tolera, diante da sua norma expressa acerca da gratuidade de ensino nos estabelecimentos públicos, é a compulsoriedade de cobrança para suprir de recursos o orçamento dessas escolas”, afirmou.

Por fim, a promotora ressalta que a Lei nº 12.886/13 apresenta um rol taxativo de material de uso coletivo que não pode ser cobrado na lista de material escolar para os alunos da rede pública e particular de ensino, além de vedar as práticas de escolha de marca e estabelecimento comercial a serem adquiridos.

Pedidos
Além da proibição da emissão de carnês ou boletos para arrecadação de contribuições, ainda que voluntária; a promotora recomendou que sejam afixados cartazes ou informativos nos murais das unidades escolares, informando aos alunos, pais ou responsáveis que o pagamento da contribuição voluntária não ensejará inadimplemento. Além disso, lembrou que a recusa ao pagamento da contribuição não será impeditivo de rematrícula e não acarretará nenhuma medida disciplinar ou transferência compulsória do aluno.

(Texto: Cristina Rosa / Assessoria de Comunicação Social do MP-GO – foto: Banco de Imagem )

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