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Por decisão do TJGO, Estado terá de retirar do Autódromo de Goiânia cores de partido político

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Por decisão do TJGO, Estado terá de retirar do Autódromo de Goiânia cores de partido político

Vista parcial do Autódromo Internacional de Goiânia

Acolhendo apelação cível interposta pelo Ministério Público de Goiás, o Tribunal de Justiça reformou sentença de primeiro grau para determinar ao Estado de Goiás e à Agência Goiana de Transportes e Obras (atual Goinfra), retire os elementos do Autódromo Internacional de Goiânia relativos a cores, tonalidades e composições que identifiquem o bem público com o PSDB e com os gestores públicos a ele filiados. O pedido inicial foi feito em ação civil pública proposta pela promotora de Justiça Fabiana Lemes Zamalloa do Prado em abril de 2017.

Segundo sustentado, a então Agetop utilizou na reforma do autódromo as cores do PSDB, ao qual eram filiados os gestores que governavam o Estado, dentre eles o ex-governador Marconi Perillo e o então presidente da agência, Jaime Rincón, o que configurou o uso de bens públicos para promoção pessoal e partidária. A promotora argumentou ainda que inspeção técnica feita pelo Ministério Público constatou o uso dessas cores nas arquibancadas, nas saídas das curvas, muretas e cercas de divisão, bem como nas áreas de cronometragem, de box, imprensa e de administração.

Para Zamalloa, embora se identifiquem em parte com as cores da bandeira do Estado, foram empregadas, na verdade, de forma a identificar o PSDB, ao qual pertenciam os ex-gestores estaduais, seguindo, inclusive, as tonalidades indicadas no manual de uso da marca do partido.

Ocorre que o Juízo da 3ª vara da Fazenda Pública Estadual julgou improcedente o pedido. Assim, o MP-GO interpôs apelação cível, sustentando que os réus, apesar de negarem o uso das cores para promoção pessoal dos gestores públicos, não afastaram a identidade das cores empregadas com as cores do PSDB. Afirmou-se, também, que é vedada toda e qualquer forma de publicidade institucional que, de forma direta ou indireta, faça alusão a nomes, símbolos, ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades públicas e partidos políticos. O procurador de Justiça Rodolfo Pereira Lima Júnior opinou pelo conhecimento e provimento do apelo interposto.

Dever de probidade
Na decisão do Tribunal, proferida pelo juiz substituto em segundo grau Maurício Porfírio, é afirmado que “é dever do agente público guardar, em seus atos, além de toda probidade, a eticidade e impessoalidade no trato da coisa pública. Nessa linha de raciocínio, as condutas permeadas pelos dois apelados (Agetop e Estado de Goiás) colidem frontalmente com o princípio constitucional da moralidade administrativa, no sentido de que todo ato da administração pública deve ser estribado em regras de disciplina que não ofendam os bons costumes, sempre visando a resguardar o interesse coletivo”.

O magistrado ponderou ainda que os então gestores desrespeitaram o princípio da impessoalidade, uma vez que agiram com objetivos eleitoreiros, ao reinaugurarem uma obra pública, nas proximidades das eleições municipais, apresentando, predominantemente, as cores azul e amarelo, com tonalidades semelhantes às do PSDB.

Por fim, ele ressalta que “não é necessário ser expert na área, nem mesmo designar perícia, para fazer a constatação de que as cores utilizadas, nas cadeiras e na área externa do Autódromo Internacional de Goiânia, nada têm a ver com a Bandeira do Estado de Goiás, porém, refletem aquelas usadas pelo PSDB (amarelo e azul), partido, à época, do governador deste Estado”.

(Texto: Cristina Rosa e Cristiani Honório / Assessoria de Comunicação Social do MP-GO – foto: João Sérgio)

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