O Ministério Público de Goiás está pedindo na Justiça que as empresas Buião Empreendimentos Eirelli-EPP e Maracanã Empreendimento Ltda-EPP, bem como seus sócios-administradores sejam obrigados a se abster imediatamente de celebrar contrato, transferir a propriedade, divulgar propaganda ou realizar qualquer ato negocial de comercialização dos imóveis situados no loteamento Maracanã. Em caso de descumprimento, é requerida a imposição de multa em valor não inferior a R$ 50 mil para cada ato negocial realizado.
Conforme relatado na ação, proposta pelo promotor de Justiça Lucas Arantes Braga, laudos periciais feitos por engenheiros do Conselho Regional de Engenharia de Goiás (Crea-GO) e da Coordenação de Apoio Técnico-Pericial (Catep) do Ministério Público de Goiás apontam que os empreendedores construíram os equipamentos urbanos do loteamento Maracanã em quantidade e qualidade inferiores às estabelecidas no projeto original.
Segundo detalhado, as duas empresas, responsáveis pela implantação do loteamento Maracanã, contrataram uma terceira construtora (Construtora Vicol Ltda) que, por sua vez, instalou os equipamentos urbanos (pavimento, rede pluvial, meios-fios, sarjetas, etc.) de péssima qualidade e em um quantitativo abaixo do que foi estabelecido no projeto. Tal situação ocasionou uma visível deterioração da estrutura do loteamento em um curtíssimo espaço de tempo, lesando os consumidores que adquiriram os lotes e irão construir suas casas no local.
Além disso, o município de Goiandira, cujo prefeito Odemir Moreira de Melo era sócio-proprietário da empresa Maracanã Empreendimento Ltda-EPP, omitiu-se em seu dever de fiscalizar o empreendimento e recebeu um loteamento de péssima qualidade que, somente após dois meses de sua liberação, já necessitava de um novo pavimento e de equipamentos de drenagem pluvial.
“De fato, não raras vezes, empresas descompromissadas com o bem-estar da população executam um loteamento de baixíssima qualidade, vendem os lotes, lucram imensas quantias de dinheiro e deixam todo o ônus de reparar e reconstruir os equipamentos urbanos para os municípios”, sustentou o promotor. Ele apontou ainda que, no caso do loteamento Maracanã, 93% dos lotes já foram vendidos, conforme informação prestada pelos empreendedores, desse modo, o lucro com o empreendimento certamente foi bastante expressivo.
Para o promotor, “enquanto os loteadores constroem equipamentos urbanos de péssima qualidade e lucram com a venda dos imóveis, a população, através dos impostos, é quem acaba arcando com a reforma e reconstrução do asfalto, rede pluvial, sarjetas, rede de esgoto e demais serviços inacabados”. Ele acrescenta que tal fato proporciona também prejuízo aos cofres públicos, uma vez que a construção do pavimento asfáltico e rede pluvial é por demais onerosa e frequentemente chega a custar milhares ou milhões de reais aos municípios.
Ainda de acordo com a ação, a implementação de loteamentos de péssima qualidade igualmente acarreta um grave problema socioambiental, uma vez que as pessoas que residirem no local terão que conviver constantemente com empoçamentos das ruas, falta de saneamento básico (esgoto), buracos nas ruas, erosões, etc. Por fim, Lucas Braga observa que situação é agravada em razão de os sócios das empresas Buião Empreendimentos e Maracanã Empreendimento serem todos parentes do prefeito de Goiandira (irmão, filho e sobrinho), bem como pelo fato de o próprio mandatário ter sido sócio-proprietário de uma dessas empresas, tendo participado de todo o trâmite burocrático para aprovação e construção do loteamento, incluindo a escolha da empresa que iria executar os serviços (Construtora Vicol Ltda).
Neste viés, ele ressalta que o contrato para a construção do loteamento foi celebrado pelas empresas Maracanã Empreendimento e Construtora Vicol no dia 7 de fevereiro de 2017, ou seja, o início e o término da construção do loteamento se deu inteiramente dentro do mandato do atual prefeito Odemir Moreira de Melo.
São réus na ação Odair de Fátima Moreira (irmão de Odemir), Odemir Moreira de Melo, Odemir Moreira de Melo Júnior (filho do prefeito), Adriano Silva Moreira (sobrinho de Odemir), Lucas Rafael Barra Almeida e as empresas Buião Empreendimentos, Maracanã Empreendimento e Construtora Vicol.
Pedidos
Na ação é requerido, ainda em caráter liminar, que seja determinado ao município de Goiandira a imediata abstenção de expedir novos alvarás de construção para os terrenos que integram o Loteamento Maracanã, sob pena de pagamento de multa em valor não inferior a R$ 50 mil para cada novo alvará expedido. A fiscalização dos terrenos situados no loteamento, visando impedir novas construções no local, também foi pedida, sob pena de pagamento de multa em valor não inferior a R$ 50 mil, para cada nova construção constatada.
É pedida ainda a determinação do bloqueio de bens de todos os requeridos – Buião Empreendimentos, Maracanã Empreendimento e Construtora Vicol, bem como de seus sócios e ex-sócios administradores, exceto do município de Goiandira, até o patamar de R$ 200 mil, a fim de garantir o custeio dos reparos necessários na infraestrutura e o pagamento de eventual indenização.
Visando garantir a efetividade das medidas cautelares requeridas, pede-se que seja determinado ao Cartório de Registro de Imóveis de Goiandira que se abstenha de efetuar qualquer registro de contrato de compra e venda ou qualquer outro ato referente aos imóveis do loteamento Maracanã, sob pena de pagamento de multa em valor não inferior a R$ 50 mil para cada registro efetuado.
(Texto: Cristina Rosa / Assessoria de Comunicação Social do MP-GO – fotos: Saulo Rodrigues)
STF determina nova eleição para Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do RN para biênio 2025/2026…
Com maior divulgação, Disque 100 registra aumento de denúncias de racismo e injúria racial Esvaziado…
Frente a frente com Moraes, Mauro Cid faz novas revelações e se salva da prisão…
Imprensa internacional repercute índole golpista e homicida de Bolsonaro Indiciamento do criminoso e de outros…
Tentativa de envenenamento “não deu certo e estou aqui”, diz Lula Ao lançar programa…