O Juízo da Vara das Fazendas Públicas de Pires do Rio deferiu liminares pedidas pelo Ministério Público de Goiás em ações civis públicas e determinou a suspensão imediata de doações de 16 imóveis públicos feitas irregularmente. A decisão também proibiu a realização de obras e alienação das áreas até julgamento final das ações. Em caso de descumprimento, foi fixado multa no valor de R$ 1 mil para cada dia de atraso.
Nas 15 ações civis públicas, o MP apontou a inconstitucionalidade incidental das Leis Municipais n.º 3.636/14 de autoria dos vereadores Douglas Gonçalves Rodrigues, Silvio Donizete Felipe e Sinésio Simão da Silva, e da Lei n.º 3.788, de autoria do vereador Douglas Gonçalves Rodrigues, ambas do município de Pires do Rio. Segundo apurado, as normas autorizaram a doação dos imóveis públicos localizados na Quadra 13 do Bairro Industrial. Elas apontam que, nos últimos anos, houve uma “festa” de doações de imóveis públicos com o único intuito de atender aos interesses particulares dos vereadores autores dos projetos de lei e dos cidadãos beneficiários das doações, incluindo uma criança de apenas 4 anos.
As ações foram propostas pelo promotor de Justiça Fabricio Roriz Hipólito. Além das medidas mencionadas, a 1ª e a 2ª Promotorias de Justiça de Pires do Rio prosseguem promovendo várias investigações civis e criminais para apurar ilegalidades na doação, concessão de direito real de uso e venda de imóveis públicos do município, a maioria baseada em leis de efeito concreto inconstitucionais.
(Texto: Victor Rodrigues – Estagiário da Assessoria de Comunicação Social do MP-GO/ Supervisão: Ana Cristina)
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