Uma série de irregularidades apontadas pelo Ministério Público em ação movida contra o Centro Terapêutico Caminho da Luz e seu responsável, Ubiratan Rodrigues Silva, levou o juiz Hugo Gutemberg a determinar a interdição imediata das atividades da entidade, que funciona em Goiandira.
A liminar também fixa o prazo de 15 dias para que os acolhidos sejam encaminhados para a casa de seus familiares ou para outra comunidade terapêutica, mesmo que seja em outra cidade, desde que com o aval dos responsáveis ou do próprio interno. Essa medida visa ainda impedir que o responsável pelo centro interditado abandone os acolhidos em Goiandira ou outra cidade, sob pena de multa diária de R$ 5 mil.
A ação foi proposta no dia 17 deste mês, em razão das ilegalidades apuradas em inquérito aberto após uma rebelião que ocorreu no local no ano passado. Esse motim, conforme declarações dos internos, foi organizado por eles para protestar contra as agressões, espancamentos a que eram submetidos, bem como a obrigatoriedade de tomar remédios “tarja preta” sem receita médica.
A investigação do MP
O promotor de Justiça Lucas Arantes Braga, responsável pelo caso, relata que uma das primeiras providências para instruir a investigação, foi requerer diligências e informações a diversos órgãos como a Polícia Civil, o Grupo Executivo de Enfrentamento às Drogas (Geed), o Conselho Regional de Medicina (CRM), Vigilância Sanitária Estadual (Suvisa), Corpo de Bombeiros, ao próprio Centro Terapêutico, além das diligências promovidas pelo MP.
Assim, verificou-se que o Caminho da Luz abriga 28 pessoas, sendo 2 adolescentes, 24 adultos, 1 idoso e 1 pessoa sem carteira de identidade, todos acolhidos para suposto tratamento terapêutico a usuários de álcool e outras drogas como maconha, cocaína e crack. A maioria deles não tem ligação ou vínculo com a cidade, sendo que muitos sequer recebiam visitas de parentes, ficando trancafiados nas dependências da entidade, sem nenhum contato externo. Sobre este ponto, o promotor afirma que tal situação afronta o principal objetivo das comunidades terapêuticas, que é justamente a reinserção social e participação familiar nos processos.
Extrema gravidade
Um relatório do Geed listou diversas irregularidades, consideradas pelo MP como de extrema gravidade, entre elas a falta de alimentos e orientação nutricional; uso de trancas, cadeados e grades nos dormitórios; ausência do programa de acolhimento da instituição; a falta dos planos de acolhimento singular de cada interno.
A vistoria também flagrou prontuários médicos incompletos; pessoas acolhidas em tempo superior a um ano (o que é proibido); acolhimento de pessoas sob internação involuntária e compulsória, acolhidos com transtornos mentais; falta de atividade física, acolhimento de adolescentes além de relatos de agressão e falta de contato com familiares.
O Geed verificou que o único acesso aos alojamentos fica trancado à noite, com janelas gradeadas e portas bloqueadas, sem qualquer extintor de incêndio instalado no local.
Uma outra vistoria foi realizada pelo CRM que confirmou outras tantas irregularidades, entre elas a falta de autorização ao centro terapêutico para internações involuntárias, por não possuir corpo médico presencial 24 horas, nem atendimento a qualquer tempo por profissional. Além disso, o alvará expedido pela Suvisa proíbe expressamente o abrigamento de residente em caráter involuntário.
A Suvisa chegou a notificar a entidade, depois de flagrar cinco internações de caráter não voluntário, exigindo o cumprimento de diversas exigências sanitárias, emitindo ainda um auto de interdição para que a comunidade não admitisse novos residentes até a regularização sanitária. Também determinou ao responsável técnico o encaminhamento dos internos irregulares para outra clínica ou familiares. Agressões físicas, internação à força, falta de alimentos e de atividades, uso de receitas sem data de prescrição e as demais irregularidades já apontadas pelos órgão fiscalizadores foram confirmadas em diligência realizada no local. Com o objetivo de sanar as irregularidades, o MP chegou a propor um termo de ajustamento de conduta, o que não ocorreu, motivando a judicialização do caso.
(Cristiani Honório / Assessoria de Comunicação Social do MP-GO – Fotos: arquivo da Promotoria de Justiça de Goiandira)
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